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Informativo de Jurisprudência do STJ: Corte Especial do STJ estabelece limites para homologação de sentenças estrangeiras sobre imóveis no Brasil
Processo
Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 7/10/2025, DJEN 13/10/2025.
Ramo do Direito
DIREITO INTERNACIONAL
Tema
Homologação de sentença estrangeira. Contratos de arrendamento e locação de imóveis situados no Brasil. Competência exclusiva do Judiciário brasileiro.
Destaque
A jurisdição brasileira será exclusiva, nos termos do art. 23, I, do CPC, sempre que o imóvel situado no território nacional for o objeto central da controvérsia e a decisão estrangeira puder impactar diretamente sua situação jurídica.
Informações do Inteiro Teor
A questão em discussão consiste em saber se a homologação de sentenças estrangeiras que envolvem contratos de arrendamento e locação de imóveis situados no Brasil viola a competência exclusiva do Judiciário brasileiro.
O art. 23, I, do Código de Processo Civil – CPC estabelece a competência exclusiva do Judiciário brasileiro para as demandas relativas a imóveis.
A expressão “ações relativas a imóveis” tem merecido, por parte da doutrina e da jurisprudência, interpretação abrangente, não se restringindo apenas às ações reais, mas abrangendo também ações pessoais, desde que tenham por objeto principal o próprio imóvel situado no Brasil. Vale dizer, a jurisdição exclusiva a que alude o mencionado dispositivo da lei processual não está adstrita à natureza da ação, mas sim ao objeto litigioso.
Assim, a jurisdição brasileira será exclusiva sempre que o imóvel situado no território nacional for o objeto central da controvérsia e a decisão estrangeira puder impactar diretamente sua situação jurídica.
Por outro lado, quando a ação estrangeira tem natureza obrigacional e o imóvel é apenas o referente do contrato e não o objeto da disputa, não há falar em competência exclusiva do Judiciário brasileiro.
Informações Adicionais
Legislação
Código de Processo Civil (CPC), art. 23, I.
Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ