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Informativo de Jurisprudência do STJ: Corte Especial do STJ estabelece limites para homologação de sentenças estrangeiras sobre imóveis no Brasil

21-01-2026

Processo

Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 7/10/2025, DJEN 13/10/2025.

 

Ramo do Direito

DIREITO INTERNACIONAL

 

Tema

Homologação de sentença estrangeira. Contratos de arrendamento e locação de imóveis situados no Brasil. Competência exclusiva do Judiciário brasileiro.

 

Destaque

A jurisdição brasileira será exclusiva, nos termos do art. 23, I, do CPC, sempre que o imóvel situado no território nacional for o objeto central da controvérsia e a decisão estrangeira puder impactar diretamente sua situação jurídica.

 

Informações do Inteiro Teor

A questão em discussão consiste em saber se a homologação de sentenças estrangeiras que envolvem contratos de arrendamento e locação de imóveis situados no Brasil viola a competência exclusiva do Judiciário brasileiro.

 

O art. 23, I, do Código de Processo Civil – CPC estabelece a competência exclusiva do Judiciário brasileiro para as demandas relativas a imóveis.

 

A expressão “ações relativas a imóveis” tem merecido, por parte da doutrina e da jurisprudência, interpretação abrangente, não se restringindo apenas às ações reais, mas abrangendo também ações pessoais, desde que tenham por objeto principal o próprio imóvel situado no Brasil. Vale dizer, a jurisdição exclusiva a que alude o mencionado dispositivo da lei processual não está adstrita à natureza da ação, mas sim ao objeto litigioso.

 

Assim, a jurisdição brasileira será exclusiva sempre que o imóvel situado no território nacional for o objeto central da controvérsia e a decisão estrangeira puder impactar diretamente sua situação jurídica.

 

Por outro lado, quando a ação estrangeira tem natureza obrigacional e o imóvel é apenas o referente do contrato e não o objeto da disputa, não há falar em competência exclusiva do Judiciário brasileiro.

 

Informações Adicionais

 

Legislação

Código de Processo Civil (CPC), art. 23, I.

 

Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ