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Juiz suspende imposto rural de R$ 1,8 mi e tira área de proteção do cálculo
Magistrado reconheceu que APP e reserva legal, que por lei não entram no cálculo do imposto, foram incluídas indevidamente.
A Justiça Federal suspendeu a cobrança de cerca de R$ 1,8 milhão em imposto rural após reconhecer erro no preenchimento das DITRs – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. A decisão foi do juiz Federal Paulo Ernane Moreira Barros, da 6ª vara da SJ/GO, ao constatar que áreas ambientais protegidas, que por lei não entram no cálculo do tributo, foram consideradas na base de cálculo.
O contribuinte entrou com mandado de segurança para suspender a cobrança do ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2021 (R$ 683.547,91) e 2022 (R$ 1.033.068,41), no trecho do imposto que teria sido inflado por um erro no preenchimento das declarações.
Segundo ele, ao entregar as DITRs, não considerou áreas de APP – Áreas de Preservação Permanente e de reserva legal da forma prevista para o cálculo do tributo, o que teria elevado o valor lançado. Ele também informou ter protocolado pedido administrativo de revisão, ainda pendente de análise.
Ao examinar o processo, o juiz afirmou que ficou comprovada a omissão dessas áreas ambientais nas declarações.
“O impetrante comprovou que as DITRs de 2021 e 2022 omitiram as áreas de APP e RL (———), configurando erro material na base de cálculo. Nesse sentido, é irrefutável que a Lei nº 9.393/96 (art. 10, § 1º) exclui as áreas de preservação permanente e de reserva legal da base de cálculo do ITR.”
Com base nisso, o magistrado aplicou o art. 151, III, do CTN e concluiu que, enquanto a Receita Federal analisa o pedido de revisão, a cobrança do imposto discutido deve ficar suspensa.
Para ele, a abertura do procedimento administrativo, fundamentado em erro objetivo, impede a continuidade da cobrança até o fim da análise.
Fonte: Migalhas