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96º Encoge traz para debate a extrajudicialização dos procedimentos notariais e registrais
Encerrando o segundo dia do 96º Encoge (Encontro Nacional de Corregedores-Gerais da Justiça) e do 8º Fórum Fundiário Nacional, no Rio de Janeiro, nesta quinta-feira (31), foi realizada a mesa sobre Extrajudicialização dos Procedimentos Notariais e Registrais e Práticas Inovadoras, que abordou os avanços da desjudicialização, a sustentabilidade das serventias e as novas tecnologias que estão transformando o serviço extrajudicial em todo o país.
Compuseram a mesa Sônia Maria Andrade, 2ª vice-presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil); Humberto Monteiro da Costa, Presidente da Arpen/RJ; e Leandro Augusto Neves Corrêa, Diretor do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal.
A 2ª vice-presidente da Arpen-Brasil, Sônia Maria Andrade, apresentou os resultados da busca e apreensão extrajudicial, destacando o papel do Registro de Títulos e Documentos na recuperação de crédito e na cooperação com o Judiciário.
Segundo ela, “a busca e apreensão extrajudicial representa um novo paradigma de eficiência, sem sobrepor-se à esfera judicial, mas atuando de forma colaborativa”.
O presidente da Arpen/RJ, Humberto Monteiro da Costa, abordou os fundos de ressarcimento e a sustentabilidade dos cartórios de Registro Civil, ressaltando a importância da compensação das gratuidades e da criação de renda mínima para garantir o funcionamento das serventias em locais de baixa demanda.
Ele também destacou que “a sustentabilidade do Registro Civil é essencial para assegurar o atendimento universal e gratuito à população”.
Já Diretor do CNB/CF e presidente da ANOREG/MS, Leandro Corrêa, apresentou as inovações do notariado digital, como o avanço do e-Notariado, que já ultrapassou 10 milhões de atos digitais, e a expansão da Conta Notarial (Escrow Notarial), que garante segurança nas transações de alto valor. Para ele, “a inovação no notariado é multifacetada: digital, pessoal e social, unindo tecnologia, capacitação e responsabilidade na prevenção de litígios”.
Fonte: Anoreg/BR