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Semana Solo Seguro Amazônia: 15 mil regularizações beneficiaram aproximadamente 75 mil cidadãos no Amazonas
Meta é atingir 20 mil regularizações até o fim do ano.
O Estado do Amazonas encerra sua participação na Semana Solo Seguro Amazônia com a regularização de 15 mil títulos de propriedade, que beneficiaram 75 mil pessoas. A meta, de acordo com o Tribunal de Justiça do Estado (TJAM), é promover 20 mil regularizações fundiárias até o final deste ano.
A Semana Solo Seguro Amazônia foi realizada entre os dias 25 e 29 de agosto nos nove estados abrangidos pela Amazônia Legal brasileira: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e Maranhão. Segundo a notícia publicada pelo TJAM, a semana de mobilização amazonense foi realizada sob a coordenação da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ-AM) e “abrangeu uma série de ações em favorecimento à regularização fundiária, incluindo: entrega de títulos de propriedade de terra; formação técnica para gestores e delegatários de cartórios extrajudiciais; audiências públicas (em período prévio à semana temática); e outras iniciativas.”
A solenidade de encerramento regional da Semana Solo Seguro Amazônia contou com a presença do Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques; do Presidente do TJAM, Desembargador Jomar Fernandes; do Corregedor-Geral de Justiça do Amazonas, Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos; e do governador do Estado, Wilson Lima, dentre outras autoridades.
Em seu discurso, Mauro Campbell Marques ressaltou que o sucesso da Semana Solo Seguro Amazônia “só se torna possível porque os Tribunais de Justiça e as Corregedorias-Gerais de Justiça, em estreita colaboração com registradores de imóveis, universidades, órgãos públicos e sociedade civil, têm assumido o dever e o papel de agentes indutores e articuladores de soluções inovadoras capazes de materializar a justiça fundiária, a proteção socioambiental e a governança fundiária como deve ser. Essa semana, portanto, não é um fim em si mesma. É o zênite de um trabalho contínuo realizado ao longo do ano inteiro que reafirma a capacidade do Judiciário nacional de induzir mudanças estruturais; de fortalecer a cidadania e de promover desenvolvimento sustentável.”
Fonte: IRIB, com informações do TJAM.
Provimento CN-CNJ n. 203, de 26 de agosto de 2025
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023, para regulamentar o módulo destinado ao envio de solicitações de averbações de Certidões de Dívida Ativa (MCDA), disponível no Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP).
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 1º/09/2025, Edição n. 189/2025, Seção Corregedoria, p. 29), o Provimento CN-CNJ n. 203/2025, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), alterando o Código Nacional de Normas da CN-CNJ – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) para regulamentar o módulo destinado ao envio de solicitações de averbações de Certidões de Dívida Ativa (MCDA), disponível no Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP). O Provimento entra em vigor imediatamente.
Segundo a Decisão que acompanhou o Provimento, “trata-se de expediente instaurado em virtude do recebimento do Ofício nº 221/2024 GAB/PGM, enviado pela Procuradoria-Geral do Município de Belém/PA, com fundamento no Acordo de Cooperação Técnica nº 138/2024, firmado para fins de aprimoramento da cobrança administrativa do crédito fiscal e racionalização da tramitação das execuções fiscais, em consonância com as Resoluções CNJ nº 471/2022 e 547/2024.”
O Provimento insere a “Seção I-B – Do Módulo de Certidão de Dívida Ativa” no Capítulo VII do CNN/CN/CNJ-Extra, incluindo no texto os arts. 320-P a 320-W. Também estabelece que o referido Módulo “pode ter integração com a Central de Protestos (CENPROT), conforme convênio e manual operacional a ser elaborado pelo ONR e o Instituto de Protestos (IEPTB).”
Leia a íntegra do Provimento (excerto do DJe).
Fonte: IRIB.