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Valor Econômico – Idosos optam por regimes alternativos no casamento – por Luiza Calegari
Cartórios registraram que, desde fevereiro de 2024, 20% dos casais que envolvem alguém com mais de 70 anos optaram por um regime diferente da separação de bens
Desde que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) abriu as portas para acabar com a obrigatoriedade do regime de separação de bens no casamento que envolve alguém com mais de 70 anos, 20% dos casais com ao menos uma das partes nessa faixa etária optaram por um regime patrimonial diferente do obrigatório na hora de casar. A informação é do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), entidade representativa dos cartórios de notas do país.
Para especialistas esses dados comprovam que é importante privilegiar a autonomia das partes, especialmente diante das novas configurações familiares que surgem à medida em que a população envelhece.
Desde o Código Civil de 1916 era obrigatório o regime de separação de bens para idosos. Na época, ele valia quando homens eram maiores de 60 anos e as mulheres, de 50. Em 2002, a previsão foi recepcionada por um novo Código Civil, que igualou as idades mínimas de ambos para 60 anos, no artigo 1.641.
No ano de 2010, a idade mínima subiu para 70 anos para ambos, por meio da edição da Lei nº 12.344 e o dispositivo foi parar no STF. Foi colocada em discussão a restrição, vigente há mais de um século, com o objetivo de proteger os idosos, considerados partes vulneráveis na relação, de tentativas de golpes.
Em fevereiro de 2024, o Supremo analisou o tema com repercussão geral. A Corte considerou que a previsão legal feria a autonomia das partes e gerava discriminação por idade.
Sem declarar o artigo em questão inconstitucional, foi elaborada tese para determinar que “nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública” (ARE 1309642).
Desde então, os cartórios aplicam a tese do Supremo. Segundo estudo promovido pelo CNB/CF, 2.427 de um total de 12.270 casamentos nos quais pelo menos um dos cônjuges era maior de 70 anos, ocorridos ao longo de um ano, foram celebrados em um regime diferente do que era obrigatório, por opção dos envolvidos.
Nessas 2.427 celebrações matrimoniais, o regime foi diferenciado, seja de comunhão parcial, comunhão universal, ou participação final nos aquestos. Nas outras 9.844 uniões, o regime permaneceu sendo o da separação obrigatória de bens que, até então, era obrigatório no Brasil.
De acordo com Giselle Oliveira de Barros, presidente do CNB/CF, como a expectativa de vida do brasileiro tem aumentado nas últimas décadas, a proporção de casais de idosos que opta por regimes alternativos no casamento se insere nesse cenário. “Esse número reflete a autonomia dessas pessoas de dispor do seu patrimônio de acordo com seu interesse, já que estão em plena capacidade para expressar vontade e desejos”, diz.
Para Giselle, a decisão do Supremo atende a uma demanda da sociedade, à medida que a população envelhece. “É interessante que se possa privilegiar a vontade e a autodeterminação das partes, com 60, 70, 80 anos. É uma tendência que o Direito se adapte à realidade”, afirma.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2000 para 2023, a proporção de idosos (pessoas com 60 anos ou mais) na população brasileira quase duplicou, subindo de 8,7% para 15,6%. Em números absolutos, o total de idosos passou de 15,2 milhões para 33,0 milhões, no período.
Especialistas afirmam que a restrição ao regime de bens nunca foi eficaz para proteger os idosos de tentativas de golpe e de fraude. “Quem quer dar golpe arruma outros jeitos, induz a pessoa a fazer testamento, ou vai transferindo bens. As fraudes sempre existiram e continuarão existindo”, pontua Rodrigo Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Para Pereira, a mudança em favor da autonomia ainda abre uma janela para a discussão da sexualidade dos idosos, que ele considera inexistente em termos de políticas públicas. “O Estado considera que, depois dos 60 anos, não existe sexualidade, o que é um equívoco”, diz. “Todas as campanhas de prevenção às doenças sexualmente transmissíveis, por exemplo, são voltadas aos jovens, pessoas de até 40 anos, como se idosos não tivessem vida sexual”, acrescenta.
Fonte: Valor