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Edital de Convocação para Eleições IRIB – Gestão 2025/2026 (1ª publicação)

03-09-2024

A eleição será realizada no dia 2 de dezembro de 2024.

Edital de Convocação para Eleições IRIB – Gestão 2025/2026

O Presidente do IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Jordan Fabrício Martins, no uso de suas atribuições estatutárias, faz saber a tantos quantos o presente edital virem, ou por ele se interessarem, que a partir da presente data, está aberto o processo eleitoral do IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, relativo às eleições tendo em vista o biênio 2025/2026, para os cargos da Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e de Ética, com os respectivos suplentes.

A eleição será realizada no dia 2 de dezembro de 2024, por meio eletrônico, por intermédio da plataforma www.iribnet.com.br, canal de comunicação com os associados. No momento oportuno, será encaminhado no e-mail cadastrado do associado (a), o endereço eletrônico para homologação do seu equipamento e do seu certificado digital, assim como o endereço eletrônico para votação. O endereço eletrônico para votação também será divulgado nos canais de comunicação do IRIB.

Para tanto, os interessados, associados com direito a disputarem tais cargos, na forma prevista pelo Estatuto Social, deverão depositar e protocolar na Secretaria do IRIB, situada na Avenida Paulista nº 2.073, Edifício Horsa I -12º andar, conjuntos 1201 e 1202, Bairro Cerqueira César, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, até o dia 2 de outubro do corrente ano, as respectivas chapas, contendo os nomes dos candidatos. Em razão do trabalho em home office, será aceito o envio/protocolo da chapa por meio eletrônico idôneo (e-mail, WhatsApp etc.).

O requerimento solicitando o registro da chapa deverá ser assinado por todos os candidatos a cargos na Diretoria Executiva, que são: Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro Geral, 2º Tesoureiro, Secretário Geral, 2º Secretário e Diretor Social e de Eventos e, ainda, por pelo menos dois terços (2/3) dos candidatos aos demais cargos, autorizando sua inclusão na chapa, tais sejam: a) Conselho Deliberativo, composto por Vice-presidentes representantes dos Estados da Federação e do Distrito Federal; b) Conselho Fiscal, composto por 5 (cinco) membros mais 3 (três) suplentes e c) Conselho de Ética, composto por 3 (três) membros mais 3 (três) suplentes, de acordo com o que dispõe o art.36 do Estatuto Social do IRIB.

As eleições obedecerão ao princípio da votação por chapa, votando, cada Associado, em uma das chapas registradas, que deverão conter os nomes de todos os candidatos, considerando-se eleita a que obtiver a maioria simples dos votos válidos apurados.

A Diretoria Executiva remeterá até o dia 1º de novembro do corrente ano eleitoral, por meio eletrônico, o Regulamento Eleitoral, o link para votação, além de instruções sobre a forma de votar e a segurança do sigilo do voto.

O prazo para a impugnação de qualquer candidato será de 10 (dez) dias após a publicação das chapas registradas.

Para que todos os associados tenham conhecimento do presente edital, determino que seja publicado por meio do Boletim do IRIB, por pelo menos duas vezes.

Fonte: IRIB