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Comissão Gestora do Fundo do Sinoreg/SP esclarece procedimentos para ressarcimento de averbações e anotações em certidões gratuitas

06-08-2024

A Comissão Gestora do Fundo do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg/SP) emitiu nesta segunda-feira (05.08) comunicado com esclarecimentos adicionais sobre o ressarcimento das averbações e anotações em certidões gratuitas emitidas pelos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais.

Segundo o comunicado, para que o ressarcimento das anotações e averbações gratuitas seja efetuado corretamente, os Oficiais de Registro Civil devem indicar o número dessas averbações e anotações em todas as certidões gratuitas emitidas mensalmente. Essa obrigação se aplica aos itens 16, 17, 18 e 19, exceto às anotações relativas ao número de inscrição no CPF, que já são ressarcidas automaticamente. A tabela referente ao item 22, que pode ser acessada aqui, será revisada para este fim, conforme modelo anexado no documento original junto com o ofício que pode ser acessado clicando aqui.

Os registradores têm até o dia 12 de agosto de 2024 para reenviar as planilhas de ressarcimento, com o prazo estendido excepcionalmente para este mês. Além disso, para fins de conferência, o envio de cópias digitalizadas das certidões gratuitas será dispensado. Contudo, os registradores devem enviar um ofício assinado, assumindo responsabilidade civil, administrativa e criminal, indicando o número de averbações e anotações constantes das certidões gratuitas, exceto as anotações cadastrais de CPF.

A Comissão Gestora recomenda que os registros sejam mantidos em arquivo eletrônico ou físico, a critério do Oficial de Registro Civil, para fiscalização futura pela própria Comissão ou pelo juiz Corregedor Permanente.