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Provimento Nº 169 de 27/05/2024 altera o Código Nacional de Normas (CNN/CN/CNJ-Extra) para dispor sobre o registro único da incorporação e da instituição do condomínio especial sobre frações ideais
CONSIDERANDO as divergências existentes na interpretação do §15 do art. 32 da Lei n. 4.591, de 16 de dezembro de 1964, especificamente, para definir se o registro futuro da instituição do condomínio edilício é, ou não, dispensado em razão de anterior registro da incorporação;
CONSIDERANDO que o registro da instituição da incorporação imobiliária cria um condomínio de frações ideais, também chamado de condomínio protoedilício, sujeito a regime jurídico próprio que não se confunde com o condomínio edilício;
CONSIDERANDO que o registro da instituição do condomínio edilício não foi afastado por lei;
CONSIDERANDO a instrução do processo 00437/2023;
RESOLVE:
Art. 1º O Título Único do Livro III da Parte Especial do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo VI:
CAPÍTULO VI
DA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA E DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 440-AN. O registro único da incorporação e da instituição do condomínio especial sobre frações ideais não se confunde com o registro da instituição e da especificação do condomínio edilício.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Corregedor Nacional de Justiça