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DICOGE TJSP – CGJ/SP emite comunicado sobre documentação relativa às delegações vagas integrantes do 13º Concurso Público

09-04-2024

DICOGE 1.1 

 

COMUNICADO CG Nº 246/2024 

PROCESSO DIGITAL Nº 2024/30645 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA 

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais a seguir relacionadas (delegações vagas integrantes do 13º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro) que determinem aos seus respectivos responsáveis o encaminhamento dos documentos que seguem descritos. SOLICITA, AINDA, que referidos documentos sejam encaminhados através de ofício datado e assinado pelo interino (fazendo menção ao número deste comunicado), única e exclusivamente através do e-mail dicoge@tjsp.jus.br, no prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias (contados da primeira publicação deste comunicado no DJE e com data-limite de entrega até o dia 09/08/2024) e estejam devidamente digitalizados, tanto o ofício quanto os documentos a serem remetidos: 

 

  1. CERTIDÕES ABAIXO ELENCADAS 

 

(enviar certidões em nome de todos os designados ou titulares da unidade nos últimos 05 anos e em nome da unidade extrajudicial – não obstante não se reconheça personalidade jurídica à unidade. Não serão aceitos recibos de pedidos de certidão) 

 

As certidões solicitadas são relativas à: 

 

  1. Justiça do Trabalho 

(certidões expedidas pela Vara do Trabalho, relativas à distribuição e não a débitos trabalhistas) 

Certidão de ação em tramitação; 

 

  1. Justiça Estadual 

(certidões de distribuição relativas a Execuções ou Ações de Cunho Indenizatório); 

 

  1. SINOREG

(Fundo do Registro Civil); 

 

1.4. FGTS 

(só no caso do Responsável ou Funcionários serem celetistas. Se a unidade não tiver funcionários nesse regime, necessário informar através do ofício que encaminhará os documentos); 

 

  1. Tabeliães de Protesto da Comarca 

(Protestos); 

 

  1. IPESP  

(Contribuições Previdenciárias) 

(só no caso do Responsável ou Funcionários serem estatutários. Se a unidade não tiver funcionários nesse regime, necessário informar através do ofício que encaminhará os documentos); 

 

  1. INSS 

(Contribuições Previdenciárias) 

(só no caso do Responsável ou Funcionários serem celetistas. Se a unidade não tiver funcionários nesse regime, necessário informar através do ofício que encaminhará os documentos); 

 

  1. IAMSPE 

(só no caso do Responsável ou Funcionários serem estatutários. Se a unidade não tiver funcionários nesse regime, necessário informar através do ofício que encaminhará os documentos); 

 

1.9 Receita Federal 

(Certidão Conjunta Negativa); 

 

1.10. Quitação de Tributos e Contribuições Municipais 

(expedida pela Prefeitura Municipal local, em nome da unidade ou de seu responsável); 

 

  1. CÓPIAS DAS FOLHAS DE PAGAMENTO E DA INDICAÇÃO DO REGIME LABORAL E SALÁRIO DE TODOS OS PREPOSTOS 

(referentes aos 03 meses anteriores à publicação deste comunicado); 

 

  1. COMPROVANTES DOS PAGAMENTOS MENSAIS DE IMPOSTO DE RENDA EFETUADOS A PARTIR DE JANEIRO/2023, DOS RESPONSÁVEIS PELOS EXPEDIENTES VAGOS E PREPOSTOS QUE, NO EXERCÍCIO, TIVERAM RETENÇÃO NA FONTE 

(no caso em que não houver pagamento mensal, em nenhuma hipótese deverá ser enviada cópia de Imposto de Renda, por se tratar de documento pessoal e sigiloso, mas apenas informar o fato no ofício que encaminhará os documentos); 

 

Fonte: TJSP