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ConJur – Reconhecimento civil é desafio no tratamento de pessoas trans em prisões

12-12-2022

Se os problemas típicos das prisões brasileiras já representam um grande desafio — vide a superlotação, a insalubridade das instalações e a existência de atividades criminosas dentro dos presídios —, as questões que envolvem presos e presas transgênero trazem um complicador para o debate. Discussões sobre a dignidade no cumprimento da pena ganham contornos adicionais, e uma nova pergunta se soma às antigas: como deve ser o tratamento à população transgênero nos presídios?

Em homenagem ao Dia Internacional dos Direitos Humanos, celebrado em 10 de dezembro, esta reportagem busca apresentar olhares diferentes — e até mesmo divergentes — sobre a complexa questão do encarceramento de pessoas trans no Brasil, a partir de dois fatores: a identificação social e civil e a assistência à saúde na prisão.

Um divisor de águas na questão do encarceramento de pessoas trans no país foi a decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz, que, em 2019, garantiu a uma travesti em regime semiaberto o direito de pernoitar na ala feminina do Presídio Estadual de Cruz Alta (RS). Antes da decisão, a travesti estava alojada na ala masculina — não havia no local ala ou cela específica para o público LGBT+.

Na decisão, Schietti lembrou que, de acordo com os Princípios de Yogyakarta, a orientação sexual e a identidade de gênero são fundamentais para a dignidade e a humanidade de cada pessoa e não devem ser motivo de discriminação ou abuso.

Para o magistrado, o contexto dos autos indicava que a travesti estava em ambiente absolutamente impróprio para alguém que se identificava como transexual feminina, sendo necessário colocá-la em local que lhe preservasse a integridade completa, nos termos previstos pelo artigo 5º, incisos XLVII e XLIX, da Constituição.

De acordo com Schietti, apesar de não haver, no presídio, local específico para apenados do público LGBT+, não seria tolerável manter a travesti na ala masculina, colocando-a em iminente risco de sofrer violência psíquica, moral, física e sexual.

Os normativos que orientam o tratamento de presos LGBT+

Um ano após essa decisão, em 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 348/2020, que passou a estabelecer diretrizes e procedimentos com relação à população carcerária LGBT+. O normativo prevê o reconhecimento de pessoas desse grupo a partir de autodeclaração, que deve ser colhida pelo juiz em audiência, em qualquer fase do processo.

Também em 2020, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) publicou nota técnica com definições sobre a custódia de presos LGBT+, na qual é citada a decisão do ministro Schietti sobre a transferência da detenta travesti no Rio Grande do Sul. Segundo o Depen, à época da edição da nota técnica, esse grupo de presos era formado por 10.161 pessoas — entre elas, 1.027 travestis, 611 mulheres trans e 353 homens trans.

A nota do Depen indica, entre outros aspectos, procedimentos para o ingresso na prisão, registro do nome social, cuidados nas inspeções e revistas pessoais, necessidade de acesso do público LGBT+ à assistência médica, oportunidades de trabalho e educação.

Os normativos são um marco importante no tratamento de pessoas transgênero no sistema carcerário, mas a realidade tem acompanhado as normas? Há ainda questões em aberto?

O meu nome é Raica

Para um preso ou presa transgênero, o momento de registro da entrada no presídio não é simples burocracia: entre vistorias, preenchimento de papéis e coleta de impressões digitais, esses detentos começam a perceber como, de fato, serão tratados na prisão. Uma das primeiras faces dessa percepção é a identificação social, que envolve não só a identificação civil — nome social e alteração de registro em cartório —, mas todos os aspectos sobre a expressão externa da pessoa de acordo com o gênero em que se reconhece.

No caso da dona de pensão e produtora de eventos Raica Souza, a sua identificação como travesti foi ignorada quando foi presa provisoriamente, em 2017: além de ser inspecionada nua ao lado de presos homens, ela e outras travestis foram motivo de deboche por parte dos agentes prisionais. 

Primeira pessoa transexual a ter seu nome social reconhecido pela OAB do Rio de Janeiro, em 2017 — mesmo ano em que Raica Souza buscava fazer valer a sua identificação social no cárcere —, a advogada Maria Eduarda Aguiar conhece profundamente a importância do respeito à autopercepção da pessoa trans, dentro ou fora das celas.

Segundo a advogada — que também integra um conselho estadual LGBT+ ligado à Secretaria de Segurança Pública do Rio —, ainda são comuns os relatos de discriminação à identificação de presos transgênero, em especial pelos próprios policiais penais. “Se aqui fora a gente já tem problemas com desrespeito, você imagina as pessoas que estão privadas de liberdade – sofrem muito mais violações do que a gente”, afirma.

A advogada conta que chegam ao conhecimento do conselho situações como a de presas trans que são colocadas no corredor pelos agentes, para que “desfilem”; ou que são chamadas de “viados” e, se reclamarem, apanham. Na maioria das vezes, aponta a defensora, essas pessoas preferem não formalizar denúncias porque sabem que estão em situação de vulnerabilidade em relação aos agentes estatais e temem sofrer represálias.

“Deveria haver o treinamento geral dos agentes penitenciários sobre direitos humanos e população LGBT+”, diz Maria Eduarda.

Atuando há mais de dez anos como promotora de execução penal e controle externo da atividade policial em Marabá (PA), Daniella Dias lembra que chamar alguém pelo seu nome social não traduz mera futilidade, mas sim o reconhecimento de dignidade para as pessoas presas.

“Precisamos fazer um trabalho contínuo de divulgação do sistema que protege esse público, de sensibilização por meio de seminários, oficinas, palestras e cursos que contemplem a análise do que é a LGBTfobia e, acima de tudo, uma mudança de postura da Polícia Civil, da Polícia Militar e dos policiais penais”, aponta Daniella Dias.  

As dificuldades na fiscalização

Na visão de Bruna Benevides, secretária de articulação política da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) — uma das entidades responsáveis por auxiliar o CNJ na edição da Resolução 348/2020 —, o reconhecimento civil é um dos principais desafios no tratamento da população LGBT+, mesmo porque alguns documentos dos detentos são retidos.

Segundo a representante da Antra, também há dificuldades no próprio esclarecimento do público prisional trans sobre o direito ao nome social e à alteração de registro civil.  “A maioria dessas pessoas está em situação de vulnerabilidade social antes de entrar no cárcere e também fica invisível em um grupo como a população trans. Por conta disso, vemos a consequência do desconhecimento sobre o direito ao uso do nome social ou mesmo à retificação de nome e gênero”, ressalta.

Bruna Benevides ressalta que associações como a Antra têm buscado parcerias com o setor público para que novos documentos sejam emitidos para presos e presas trans que o desejarem, mas ainda existem muitas barreiras representadas pelos gestores do sistema penitenciário e pelos órgãos de justiça.

Já segundo a advogada Maria Eduarda Aguiar, enquanto as ações para reconhecimento da identidade civil — uso do nome social ou modificação do registro — são realizadas por meio de acordos com o poder público e a partir de denúncias de descumprimento dos normativos do CNJ, a fiscalização regular do respeito à identificação trans dos detentos é tarefa muito mais difícil, especialmente porque, nas visitas do conselho LGBT+, há uma preparação prévia do ambiente, dos profissionais do presídio e dos próprios presos transgênero.

O ponto de vista do diretor do presídio

No caso do Centro de Detenção Provisória Pinheiros II, em São Paulo, o diretor, Ernani Izzo, diz que a unidade tem realizado um trabalho de respeito à identidade LGBT+, permitindo, por exemplo, que as internas transgênero vistam as roupas que desejarem e utilizem o nome social.

Izzo conta que a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo mantém convênio com o Instituto de Identificação da Polícia Civil, responsável pela emissão dos documentos de identidade. No âmbito desse convênio, foram criados postos de atendimento dentro dos presídios estaduais, nos quais o preso pode solicitar a inclusão do nome social. “Quando o preso sai daqui, já sai com o nome social no RG”, afirma.

“Hoje em dia, existem treinamentos para os servidores da segurança pública sobre a forma correta de tratamento”, ressalta.

A atenção aos cuidados de saúde

Ao lado dos desafios que envolvem a identidade e a expressão social das pessoas transgênero nos presídios, existem questões de saúde e acompanhamento médico que atingem diretamente essa população.

Uma mulher transexual pode escolher passar por um procedimento hormonal para ganhar características físicas do gênero feminino; pode, ainda, decidir implantar silicone nos seios e em outras partes do corpo. Já o homem trans também pode ser submetido à administração de hormônio. E, em ambos os casos, pode haver a recomendação de assistência psicológica ou psiquiátrica. Se essas pessoas são presas, como fica o atendimento de saúde?

Para o CNJ, nos termos da Resolução 348/2020, o público trans nos presídios mantém todos esses direitos; na realidade do sistema prisional, a situação ainda parece exigir atenção.

De acordo com a advogada Maria Eduarda Aguiar, a primeira preocupação dos grupos de proteção aos presos transexuais é o fornecimento do chamado PrEP (Profilaxia Pré-Exposição ao HIV) e a realização de exames para detecção de doenças sexualmente transmissíveis.

Esses cuidados não decorrem dos preconceitos tradicionais arraigados na sociedade – que costumava culpar os homossexuais pela propagação do HIV –, mas de informações estatísticas: segundo a representante da Antra, enquanto a ocorrência da Aids é de 1% entre a população em geral, no caso das mulheres trans, esse percentual sobre para 40%. 

Outra questão urgente citada pela secretária da Antra é a criação de protocolos de atenção e cuidados em saúde mental também para pessoas que não estejam em processo de transição.

Segundo ela, é comum a visão de que as pessoas trans só buscam cuidados em saúde mental quando estão querendo fazer algum tipo de modificação corporal; ou de que eventual sofrimento mental das pessoas trans se deve apenas ao fato de serem trans, “ignorando o ambiente, as violências e as violações aos direitos humanos que acontecem”.

Para a promotora Daniella Dias, a população trans deve ser mais bem integrada à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional, a cargo do Ministério da Saúde. Nesse esforço, diz ela, também é necessário um treinamento mais efetivo das equipes de saúde que atuam em unidades prisionais quanto aos temas de diversidade sexual, com a finalidade de derrubar barreiras e preconceitos. 

Com informações da assessoria do STJ.

Fonte: ConJur