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Comunicado da Associação Paulista de Magistrados – public. 24/10/2002
16-08-2014
COMUNICADO DA ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MAGISTRADOS
Esta associação tem tido o desprazer de ver continuar a efetivação de depósitos de quantias em favor da Apamagis por parte de serventuários dos Tabelionatos de Protesto, que ainda o fazem malgrado revogada a Lei nº 3.724/83.
Esse proceder, por parte de algumas das serventias dos Tabeliães de Protesto, tem causado dissabor a esta Associação, considerando que, desde 29 de dezembro de 2001, nos termos da Lei Estadual nº 11.021/01, o recolhimento deve ser repassado para a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Por tais razões, solicitamos a fineza de orientar seus associados a obedecer os termos da retro aludida Lei Estadual nº 11.021/01.