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IRIB – Portaria MDR n. 2.290, de 14 de julho de 2022
Atualiza os valores de renda bruta familiar dos Grupos Urbanos 1, 2 e 3 - GUrb 1, 2 e 3, e dos Grupos Rurais 1, 2 e 3 - GRural 1, 2 e 3, do Programa Casa Verde e Amarela.
15-07-2022
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 15/07/2022, Edição n. 133, Seção 1, p. 35), a Portaria MDR n. 2.290/2022, expedida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), atualizado os valores de renda bruta familiar dos Grupos Urbanos 1, 2 e 3 e dos Grupos Rurais 1, 2 e 3 do Programa Casa Verde e Amarela. A Portaria entra em vigor em 20 de julho de 2022.
Segundo a Portaria, o limite de renda bruta familiar para famílias residentes em áreas urbanas é de até R$8.000,00 (oito mil reais) e para as famílias residentes em áreas rurais, de até R$96.000,00 (noventa e seis mil reais).
Fonte: IRIB