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Diário Grande ABC – Divórcio pela internet: descubra como funciona o processo
De acordo com o Google Trends, o termo “divórcio online” teve ápice de procura no Brasil em julho de 2020, um mês após o primeiro casamento ser desfeito pela internet e cinco meses após a autorização de solicitação digital, medida tomada para auxiliar no combate à pandemia de covid-19. Já em 2021, o País registrou recorde de divórcios, com mais de 80 mil desenlaces, segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB).
Na prática, o divórcio pela internet é uma versão do já conhecido divórcio extrajudicial – opção realizada pelos cartórios presencialmente desde 2007. Para a solicitação, o futuro ex-casal deve estar em acordo com a partilha de bens e não possuir nenhuma divergência. Do contrário, o processo será levado à Justiça. No caso de existência de herdeiros ou mulher gestante, não é possível optar pela modalidade.
A solicitação do divórcio pela internet é feita pelo e-notariado – plataforma unificada dos cartórios brasileiros disponível nas versões desktop, Android e iOS. Primeiramente, as partes devem agendar uma videoconferência para emitir o Certificado Digital Notarizado. Sem esse documento, que é gratuito e válido por três anos, não é possível realizar nenhum trâmite dentro da ferramenta.
Após a expedição do Certificado Digital Notarizado é que será realizado o agendamento da sessão de divórcio. Ela será conduzida por um tabelião do Cartório de Notas escolhido pelo ex-casal. É obrigatório a presença de um advogado, que pode ser compartilhado entre as partes, para redigir o acordo.
Para Fabrício Ramos, CEO da Lexio, legaltech especializada na gestão de documentos de forma online, o maior benefício do divórcio pela internet é que pode ser obtido com menos burocracia “Esse formato também permite que a separação ocorra sem que os envolvidos precisem se encontrar, evitando atritos e diminuindo o estresse de uma situação muito delicada. Além disso, é importante ressaltar que, apesar de ser uma operação que é realizada de forma totalmente online, ainda assim possui a mesma validade que o modelo tradicional”, explica.
Fonte: Diário do Grande ABC