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Diário Oficial TJ/SP – Comunicado aos registradores de imóveis sobre pedidos de providência

25-03-2022

COMUNICADO CG Nº 164/2022

A Corregedoria Geral da Justiça, nos termos dos itens 39 e 39.7 do Capítulo XX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e do inc. XIII do art. 30 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, REITERA aos Oficiais de Registro de Imóveis deste Estado que, à semelhança do processo de dúvida (em que se discutem óbices a registro em sentido estrito), os pedidos de providência (ou processos administrativos comuns), nos quais se controverte sobre averbações, devem, a requerimento do interessado, ser suscitados pelos próprios Registradores, sem prejuízo do disposto nos itens 39.1, 39.1.1, 39.1.2, 39.1.3, 39.1.4 do Cap. XX do Tomo II das referidas Normas.

Fonte: Diário Oficial do Tribunal de Justiça de São Paulo