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Presidente do Sinoreg/SP participa de solenidade de posse dos membros do Conselho Superior da Magistratura

22-03-2022

O presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg/SP) e da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Cláudio Marçal Freire, esteve presente na cerimônia de posse dos membros do Conselho Superior da Magistratura (CSM) e da Diretoria da Escola Paulista da Magistratura ocorrida nesta segunda-feira (21), no Palácio da Justiça, em São Paulo (SP).

Os desembargadores que integram a gestão do biênio 2022/2023 assumiram seus cargos em 1º de janeiro, mas em razão das restrições sanitárias impostas pela pandemia da Covid-19, a posse solene, costumeiramente realizada no início de fevereiro, ocorreu nesta tarde.

Além de autoridades dos três Poderes e diversos convidados, a solenidade contou com a presença do presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos de São Paulo (IEPTB/SP), José Carlos Alves; da vice-presidente e da diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), Daniela Silva Mróz e Andréia Ruzzante Gagliardi; e da diretora do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), Ana Paula Frontini. A cerimônia foi transmitida ao vivo pelo canal do Tribunal de Justiça de São Paulo no YouTube.

Da esq. p/ dir.: Andréia Ruzzante Gagliardi, Daniela Silva Mroz, Cláudio Marçal Freire, José Carlos Alves e Ana Paula Frontini. | Foto: Divulgação

Durante a cerimônia, o presidente do TJSP, desembargador Ricardo Mair Anafe, empossado como presidente do CSM, discorreu sobre as responsabilidades da função que desempenha desde o início do ano. Ressaltou que a eleição e assunção ao cargo de presidente é motivo de imensa alegria e realização profissional, que reclama dedicação, seriedade, equilíbrio e ética. “O exercício da presidência exige ainda mais: representação altiva do Poder Judiciário, que há de se realizar com a firmeza proporcional à grandeza de tudo o que representa o Poder Judiciário de São Paulo; a humildade de saber ouvir e discutir, a fim de extrair o melhor para a Instituição; a proclamação da solidez institucional e da retidão de seus membros”, disse.

Para o próximo biênio, além de melhorar e tornar mais breve a prestação jurisdicional, Anafe dará prioridade máxima à agilização na liberação dos pagamentos de precatórios, tema que afeta muitas pessoas que aguardam em fila cronológica de acordo com a natureza do caso (prioridades, precatórios alimentares e não alimentares). “Vamos zerar a espera. A expedição do alvará de levantamento (documento que permite o saque) será feita tão logo os valores sejam depositados pelos devedores”, diz.

Quando corregedor-geral, Anafe conseguiu, em parceria com o Executivo, acabar com as apresentações de réus presos em audiências, fato que contribuiu para o aumento da segurança das pessoas nos fóruns e nas estradas, disponibilizou os policiais utilizados nas escoltas para outras atividades e promoveu economia de recursos à Administração Pública e ao contribuinte.

Confira a relação dos desembargadores empossados:

Conselho Superior da Magistratura:

Desembargadores Ricardo Mair Anafe (presidente), Guilherme Gonçalves Strenger (vice-presidente), Fernando Antonio Torres Garcia (corregedor-geral da Justiça), José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino e os presidentes Artur César Beretta da Silveira (Seção de Direito Privado), Wanderley José Federighi (Seção de Direito Público) e Francisco José Galvão Bruno (Seção de Direito Criminal).

Escola Paulista da Magistratura:

Desembargadores José Maria Câmara Júnior (diretor), Gilson Delgado Miranda (vice-diretor), Ademir de Carvalho Benedito (Seção de Direito Privado), Alcides Leopoldo e Silva Júnior (Seção de Direito Privado), Mônica de Almeida Magalhães Serrano (Seção de Direito Público), Vicente de Abreu Amadei (Seção de Direito Público), Roberto Caruso Costabile e Solimene (Seção de Direito Criminal), Gilda Cerqueira Alves Barbosa Amaral Diodatti (Seção de Direito Criminal) e Camila de Jesus Mello Gonçalves (juíza de entrância final).

Fonte: Assessoria de Comunicação – Sinoreg/SP (Com informações do TJSP)