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Comunicado Sinoreg/SP – Reajuste salarial dos funcionários das serventias extrajudiciais

13-01-2022

COMUNICADO SINOREG/SP Nº 01/2022

O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg/SP) comunica que foi realizada, na data de 13 de janeiro de 2022, às 11h, reunião virtual, por meio do aplicativo Zoom, de Diretoria e Presidentes de Entidades de Notários e Registradores do Estado de São Paulo com a finalidade de discussão e deliberação do índice de reajuste salarial dos funcionários das serventias extrajudiciais paulistas para o exercício de 2022, tendo sido deliberado o quanto segue.

CONSIDERANDO que o Acordo Coletivo de Trabalho homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho (Processo nº 1003226-87.2018.5.02.0000) entre o SINOREG/SP e o SEANOR vigorou somente entre o dia 1° de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020, em que foi deslocada a data base da categoria para 1° de janeiro;

CONSIDERANDO que a declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial da Saúde (“OMS”) em 11 de março de 2020 trouxe adversidades com a consequente queda de arrecadação das serventias de todas as naturezas indistintamente;

CONSIDERANDO que a gestão das serventias extrajudiciais é realizada em caráter privado, respeitando-se a autonomia administrativa e financeira de cada Titular em sua respectiva delegação;

CONSIDERANDO que no ano de 2021, através de reunião realizada entre a Diretoria deste Sindicato e Presidentes de Entidades de Notários e Registradores do Estado de São Paulo, também com a finalidade de discussão e deliberação do índice de reajuste salarial dos funcionários das serventias extrajudiciais paulistas para o exercício de 2021, deliberou-se pela 1) aplicação da livre negociação entre empregado e empregador, desde que atendesse ao disposto pela legislação trabalhista em vigor, respeitando-se o valor do salário mínimo federal vigente, ficando expresso que nenhum empregado ou colaborador em regime estatutário poderia receber salário, fixo ou variável, inferior ao salário mínimo estabelecido pelo art. 7° IV, VII, CF/1988 e 2) em virtude do Acordo Coletivo de Trabalho de 2019/2020 encontrar-se fora de vigência (por aplicação do parágrafo 3º do artigo 614 da CLT), pois vedada a sua ultratividade, a legislação trabalhista deveria ser observada nas demais hipóteses legais.

Em vista disso, considerando-se que o índice de variação da UFESP entre os anos de 2021 e de 2022 foi definido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo em 9,90% (nove inteiros e nove décimos por cento), COMUNICA-SE, pelo Presente, aos Senhores Notários e Registradores que:

  1. para fins de definição do índice de reajuste salarial da categoria de 2021/2022, a livre negociação entre empregado e empregador poderá ser adotada, desde que se atenda ao disposto pela legislação trabalhista em vigor, devendo, especialmente, ser respeitado o valor do salário mínimo federal vigente, ficando expresso que nenhum empregado ou colaborador poderá receber salário fixo ou variável inferior ao salário mínimo estabelecido pelo art. 7° IV, VII, CF/1988;
  2. a título de sugestão, foi deliberada a possibilidade de adoção de aplicação de um mesmo índice de reajuste salarial aos funcionários das serventias de mesma especialidade, na mesma cidade;
  3. em virtude do Acordo Coletivo de Trabalho de 2019/2020 encontrar-se fora de vigência (por aplicação do parágrafo 3º do artigo 614 da CLT), pois vedada a sua ultratividade, a legislação trabalhista deverá ser observada nas demais hipóteses legais.

 

São Paulo, 13 de janeiro de 2022.

 

Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – SINOREG/SP

Claudio Marçal Freire

Presidente