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G1 SP – OAB-SP elege primeira mulher presidente após disputa acirrada

Criminalista Patrícia Vanzolini venceu a disputa com mais de 35% dos votos. Entidade propõe ações junto ao STF e indica inscritos para integrarem tribunais e órgãos que monitoram o Judiciário e o MP.

26-11-2021

Após uma disputa acirrada, voto a voto, a criminalista Patricia Vanzolini, de 49 anos, foi eleita, nesta quinta-feira (25), presidente da seccional São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o mandato de três anos (2022-2024). Ela venceu o atual presidente da entidade, Caio Augusto Silva dos Santos, candidato a reeleição.

Foi a primeira vez na história da instituição, criada em 1932, que uma mulher é eleita presidente. Também foram eleitos nesta quinta os presidentes das subseções da ordem nas cidades do interior do estado e em regiões da capital.

Patricia Vanzolini obteve 64.207 votos (35,80%), Caio Augusto Silva dos Santos, 58.821 votos (32,79%); e Dora Cavalcanti, 18.351 votos (10,23%).

Cinco chapas disputavam a presidência da seccional São Paulo. Durante a apuração, a disputa concentrou-se entre Caio, que atua na área cível, e Patrícia, que é mestre e professora em direito penal. Foram utilizadas urnas cedidas pela Justiça Eleitoral.

Perfil da presidente

Patrícia possui graduação, mestrado e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP.

Foi vice-presidente da Associação dos Advogados Criminalistas de São Paulo – ABRACRIM-SP e é sócia do Escritório Brito e Vanzolini Advogados Associados.

É também professora da Universidade Presbiteriana Mackenzie e do Damásio Educacional, cursinho preparatório para o exame da Ordem.

Autora de obras como “Manual de Direito Penal”, pela editora Saraiva, e de “Teoria da Pena: Sacrifício, Vingança e Direito Penal”, publicado pela editora Tirant Brasil, entre outros.

OAB

No Brasil, a categoria possui mais de 1,3 milhão de filiados. Só em São Paulo, a maior seccional do país, estavam aptos a votar 350 mil advogados e advogadas com inscrição profissional definitiva e válida para trabalhar no estado.

A OAB é uma entidade federal independente, não subordinada a nenhum órgão estatal e possui previsão na Constituição Federal como indispensável para a democracia e à função jurisdicional do estado. A entidade teve um papel de destaque durante o processo de redemocratização do país e o combate à tortura e aos abusos durante o regime militar nas décadas de 60 e 70.

O presidente nacional da OAB pode impetrar processos no Supremo Tribunal Federal (STF) e em outros órgãos federais, como ação direta de inconstitucionalidade, em que é possível questionar a legalidade e a validade de leis ou normas federais ou estaduais.

A categoria também indica nomes para integrar a segunda instância de alguns tribunais, por meio do “quinto constitucional”, e também órgãos federais responsáveis por monitorar administrativamente o Judiciário e o Ministério Público brasileiros, dentre eles:

• os Tribunais Regionais Federais (TRFs),
• os Tribunais de Justiça dos estados (TJs),
• Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) e Tribunal Superior do Trabalho (TST),
• Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
• Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Os bacharéis em Direito devem ser aprovados em uma prova realizada pela OAB para exercerem a advocacia e obterem um número de registro profissional.

O voto é obrigatório para todos os integrantes da categoria, sob pena de multa de 20% do valor da anuidade paga pelo advogado. Parcela da categoria é contrária à cobrança, que chega a superar R$ 1 mil em alguns estados.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já possui decisões de que profissionais que não quitaram a anuidade ou que estiverem com a anuidade atrasada não podem ser proibidos de exercer a profissão, o que seria contra o direito ao trabalho previsto na Constituição.

A participação do advogado é indispensável no andamento de processos criminais e cíveis, pois apenas o advogado pode se apresentar judicialmente como representante de pessoas físicas e jurídicas no Judiciário. A profissão possui uma série de prerrogativas – como a autorização para conversar pessoal e sigilosamente com seus clientes, mesmo presos – e cela privativa em caso de prisão.

Nesta semana, o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), criticou a realização de provas para ingresso na OAB.

“Eu não consigo entender que uma pessoa faz cinco anos de Direito e depois tem que fazer uma prova para poder trabalhar. Imagine comigo isso. Eu faço quatro anos de Academia das Agulhas Negras e depois tenho que fazer uma prova para saber se eu posso ou não ser oficial do Exército, assim como para todas as profissões”, afirmou Bolsonaro.

Disputa em SP

Cinco chapas disputavam a presidência regional da OAB, tendo como candidatos a presidente do autarquia no estado Patrícia Vanzolini, Dora Cordani, Caio Augusto Silva dos Santos, Mario de Oliveira Filho e Alfredo Scaff Filho.

O atual presidente da seccional do estado, Caio Santos, era candidato a reeleição e foi criticado por omitir-se em discussões importantes envolvendo a atuação da categoria, como direitos dos advogados. Advogado há 24 anos e natural de Bauru, no interior do estado, Caio é atuante nas áreas cível e processual cível e promete, nas redes sociais, uma segunda gestão “participativa e eficiente”.

Já a criminalista Patricia Vanzolini é mestre e doutora em Direito Penal e defende uma postura mais ativa e crítica da OAB frente aos desafios da sociedade. Patricia é professora universitária e de cursinhos para o exame da Ordem e afirma que a OAB está “desconectada” da realidade política e social que o país enfrenta e deve adotar atitudes “mais modernas e transparentes”.

Depois de selecionar a chapa para a presidência da OAB São Paulo, os advogados tinham um segundo voto, direcionado à presidência regional de cada uma das 253 subseções da OAB no estado.

A disputa pela presidência da seccional é feita em cada estado separadamente. Em 2022, será realizada a votação para presidente nacional da OAB.

Com mudanças em leis e determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a paridade de gênero em eleições em diversos âmbitos privados, valendo, inclusive, para entidades internas de partidos, o Conselho Federal da OAB determinou que pelo menos 50% das chapas fossem compostas por mulheres. Neste ano, duas concorreram à presidência da OAB-SP.

Fonte: G1 – São Paulo