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Prisão por inadimplência em alimentos dispensa intimação

30-09-2015

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, em votação unânime, negou pedido de habeas corpus ao pai que teve a prisão civil decretada após deixar de pagar pensão alimentícia ao filho, na Comarca de Blumenau. Em suas alegações, o rapaz disse prestar assistência em valor superior às necessidades do menor, e acusou a mãe de omitir alguns pagamentos já realizados. Os autos comprovaram, entretanto, que o pai está em débito com a verba alimentícia. O réu, pelo menos, não demonstrou o pagamento das parcelas vencidas. Ele protestou também pela falta de intimação parar recolher o valor hipoteticamente devido. O relator do processo, desembargador substituto Joel Dias Figueira Júnior, explicou que, nesses casos, a intimação é desnecessária, pois o responsável tem prévio conhecimento das possíveis conseqüências provenientes do não-pagamento. “Deve o juiz ordenar a imediata expedição do mandado de prisão, inexistindo previsão legal de nova abertura de prazo para a quitação da dívida pelo executado ou da exigência de sua intimação acerca da atualização do débito”, decidiu o magistrado. (Habeas Corpus nº 2007.024761-6)

Fonte: TJ-SC – 25/9/2007 09:18