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InfoMoney – União estável permite fazer a declaração do Imposto de Renda incluindo dependentes?
Contribuinte pode incluir o companheiro, abrangendo também as relações homoafetivas, como dependente para efeito de dedução IR
Pergunta de leitor: “Tenho um relacionamento há mais de 10 anos e moro com uma companheira há 4 anos, mas não temos nossa união formalizada em cartório. Eu faço a declaração de imposto de renda separado desde 2018 e ela sempre foi isenta. Eu posso fazer a declaração em conjunto e colocá-la como dependente?
Resposta por Elaine Duarte*:
“Sim. O contribuinte pode incluir o companheiro, abrangendo também as relações homoafetivas, como dependente para efeito de dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, desde que tenha vida em comum por mais de 5 anos, ou por período menor se da união resultou um filho.
Isso foi aprovado em um parecer PGFN/CAT nº 1.503, de 19 de julho de 2010, aprovado pelo antigo Ministério da Fazenda em 26 de julho de 2010; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 90, § 8º.
Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, art. 1.725)”,
*Elaine Duarte é consultora da IOB, uma marca especializada em serviços e produtos nas áreas trabalhista, tributária, fiscal, contábil e previdenciária.
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Fonte: InfoMoney