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Jornal Contábil – O que acontece com as dívidas de quem morreu?
O que acontece com as dívidas de quem morreu? Todo o conjunto de bens, direitos e deveres é deixado para os herdeiros dessa pessoa. Casa, carro, joias, dinheiro, bens de valor, valores a receber. E também as dívidas.
Quando uma pessoa morre, as dívidas não morrem com ela. Isso porque tudo que ela possui é considerado patrimônio, sejam bens (imóvel ou carro) e dinheiro no banco, ou negativo (empréstimos, prestações e contas não pagas).
Quando uma pessoa da família morre (pai ou mãe), será necessário de forma obrigatória, um inventário. Lembrando que no falecimento, as dívidas não deixam de existir.
Elas precisam ser listadas em um inventário e incluídas no espólio (conjunto de bens do falecido). Cabendo aos herdeiros a dívida, até o limite da herança.
Para isso é necessário ter ajuda de um advogado, que irá orientar a família em relação ao pagamento das dívidas.
A família não herda a dívida, porque isso não é possível. Na verdade, a dívida de quem já morreu é paga pelo próprio patrimônio do falecido.
Confira os 3 cenários possíveis em caso de morte:
pensão por morte
Quando o valor dos bens é maior que a dívida
Quando os bens do falecido é maior que os valores devidos, eles são subtraídos do valor dos bens. O que vai restar ficará para divisão da herança.
Vamos imaginar que uma pessoa que morreu deixa uma casa no valor de R$ 100 mil e dívidas no valor de R$ 40 mil. Nessa situação é feita uma subtração simples. O valor que sobra para os herdeiros é de R$ 60 mil.
Quando o valor dos bens é igual ao valor das dívidas
Mas, quando acontece dos valores positivos e negativos do patrimônio forem exatamente iguais, não existirá uma herança. Isso porque os bens serão usados para quitar as dívidas da pessoa que faleceu. Os herdeiros ficam sem nenhum valor excedente para ser dividido.
Quando o valor das dívidas ultrapassa o valor dos bens
Se acontecer das dívidas ultrapassar o valor dos bens do falecido, o valor dos bens irá quitar o máximo das dívidas.
Os herdeiros não têm a obrigação de pagar com recursos próprios as dívidas de falecido, independente do que for dito em contrato no qual os herdeiros não façam parte.
Quais dívidas são quitadas com a morte da pessoa?
Nenhuma dívida é quitada apenas com a morte do titular. O que acontece é que algumas dívidas específicas deixam de existir em caso de morte do titular.
Se formos falar de empréstimos consignados e financiamentos imobiliários, esse tipo de crédito já prevê essa possibilidade e conta com seguros para cobrir essas despesas, na maioria das vezes.
E os benefícios do falecido?
Os herdeiros vão ter direito aos benefícios trabalhistas do falecido caso ele morrer enquanto estiver ativo no mercado de trabalho. Saldo salário, 13º e férias devem ser requeridas junto à empresa ou por meio judicial.
FGTS de falecido: quem pode sacar?
Os herdeiros também têm direito ao saque. Para solicitar o FGTS, o herdeiro precisa estar na “relação de dependentes”.
Sendo preciso apresentar declaração dos outros dependentes. Tudo deve ser feito em comum acordo entre o conjunto de herdeiros.
Confira a documentação necessária:
Documento de identidade do sacador;
Número de inscrição no PIS/Pasep do trabalhador falecido ou inscrição de contribuinte individual do INSS;
Carteira de trabalho do trabalhador falecido ou outro documento para comprovação de vínculo empregatício;
Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão emitida por órgão de Previdência Social ou alvará judicial com o registro dos dependentes do trabalhador, ou Escritura Pública de Inventário;
Certidão de nascimento ou documento de identidade e CPF dos dependentes menores de idade (neste caso, será aberta uma conta poupança em nome dos herdeiros).
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
Fonte: Jornal Contábil