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ConJur – Corregedores desenvolvem projeto para compartilhamento de boas práticas
O Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE) inaugurou, no último dia 12, o projeto Compartilhando Boas Práticas, o qual visa à promoção do compartilhamento de experiências bem-sucedidas entre corregedorias. Já foram apresentadas três ações pelo corregedor-geral da Justiça de Minas Gerais, o desembargador Agostinho de Azevedo.
O projeto é iniciativa do próprio corregedor-geral, que fez a proposição durante os trabalhos do 85º Encontro de Corregedores, em 26 de março. Paul Velten, corregedor-geral da Justiça do Maranhão e presidente do CCOGE, avaliou a proposta como “uma forma inteligente de tornarmos o debate vivo e produtivo, nesse momento histórico em que a comunicação remota ganha destaque”.
A base do projeto é a plataforma WhatsApp. A cada semana, uma Corregedoria expõe suas ações aos demais estados da federação.
Uma das três práticas trazidas do estado por Azevedo é o “Observatório Estadual”, que possibilita o acompanhamento de ações relacionadas ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 16, da Agenda 2030 da ONU. O objetivo é aperfeiçoar os serviços nas esferas judicial e extrajudicial.
Além desse, o corregedor-geral explicou o projeto “Autocorreição”, o esboçando como um tipo de fiscalização virtual guiada pelo próprio juiz ou juíza da unidade, através de formulário eletrônico disponibilizado pela Corregedoria. Desse modo, são efetuados diagnósticos que proporcionam ao órgão correcional analisar e decidir pelo monitoramento ou correição presencial.
Já a última solução apresentada se volta à adoção do sistema de videoconferência para audições de partes e testemunhas, inclusive réus detentos, que residam fora das comarcas onde o processo tramita. Antes disso, o processo era realizado via carta precatória, a qual exige mais pessoas e etapas a serem cumpridas e intensifica custos do Judiciário. Ela, agora, passa a ser medida excepcional. Com informações da assessoria da Corregedoria Geral da Justiça.
Fonte: ConJur