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CNJ – Esforço de magistrados e servidores garante tramitação de processos de adoção na pandemia
Diante da pandemia da Covid-19, que afetou o funcionamento de toda a Justiça brasileira, magistrados e outros profissionais da equipe multidisciplinar – escreventes, psicólogos, pedagogos, assistentes sociais – das varas de Infância e da Juventude responsáveis pelos processos de adoção seguem empenhados em dar andamento às ações.
O juiz da Vara da Infância e da Juventude de Campina Grande (PB), Hugo Zaher, atua com a matéria protetiva, que engloba ações de adoção, habilitações para adoção e medidas protetivas em prol de crianças e adolescentes. Segundo ele, no início da crise sanitária, seguindo as resoluções e recomendações tanto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), houve, de fato, um impacto no trâmite processual, sobretudo porque a Vara de Campina Grande estava em processo de virtualização de processos físicos.
“Porém, logo depois desse impacto no início da pandemia, os processos virtuais começaram a andar normalmente, também baseado nos atos normativos próprios. Não houve interrupção no nosso trabalho. Continuamos com audiências, com prolação de atos processuais, despachos, decisões, sentenças. E sempre primando pela prioridade absoluta desses processos e pela proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo nos processos de adoção”, destaca o magistrado, que integra o Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj), do CNJ, e preside o Fórum Nacional de Justiça Protetiva.
Zaher afirmou que as ações de adoção tendem a tramitar de forma célere, obedecendo os prazos estabelecidos em lei para garantir tanto os interesses dos adotantes como da criança, com prioridade absoluta no interesse da criança e do adolescente. “O que vemos hoje em dia é que houve uma adaptação a essa realidade, o teletrabalho. Os próprios estudos das equipes multidisciplinares estão sendo adaptados para atender os requisitos do processo”, ressaltou, informando que hoje, em Campina Grande, todo acervo está virtualizado.
Em Pernambuco, um casal que aguardava havia quatro anos por uma adoção teve a sentença deferida em abril do ano passado em audiência realizada de forma remota por meio da plataforma emergencial de videoconferência disponibilizada pelo CNJ. Daniela Patrícia da Silva e Thiago Ângelo Santos Cavalcante, inscritos no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), tiveram confirmada a adoção da filha de 1 ano e 11 meses pela juíza Christiana Caribé, titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Jaboatão dos Guararapes.
O uso da plataforma emergencial nas varas de competência da Infância e Juventude do Judiciário estadual pernambucano, durante o período de pandemia, foi regulamentado pela Presidência do Tribunal d Justiça de Pernambuco e pela Corregedoria Geral da Justiça.
A ferramenta pode ser usada nas audiências de processos do sistema socioeducativo, nos casos de ato infracional praticado com violência ou grave ameaça, bem como na realização de audiências e atos de urgência no âmbito das medidas de proteção, incluindo os acolhimentos que põem em risco a garantia da integridade física e mental das crianças e dos adolescentes. A juíza Christiana Caribé acredita que as audiências remotas continuarão sendo bastante úteis após o fim da pandemia. “Entendo que seja importante os tribunais e o CNJ disciplinarem o seu uso para além de situações como a que estamos vivenciando no momento. Poderá ser uma ferramenta de suma importância para dispensar, por exemplo, a expedição de cartas precatórias e rogatórias.”
Por sua vez, o Poder Judiciário do Estado do Ceará vem promovendo cursos para acelerar o andamento dos processos de adoção no interior do estado. Em iniciativa inédita, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai), em parceria com a equipe da Coordenação das Varas da Infância e Juventude de Fortaleza, promoveu curso telepresencial para pretendentes à adoção. Como projetos-pilotos, as primeiras cidades contempladas foram Iguatu e Tianguá. Ao todo, 46 famílias participaram da capacitação.
A parceria para a realização dos cursos por videoconferência foi proposta em razão do sucesso de curso ocorrido em Fortaleza. “Neste momento tão difícil, em que as atividades presenciais do Poder Judiciário estão suspensas por causa da pandemia, é salutar poder colaborar com as comarcas do interior e propiciar aos pretendentes mais esse passo na conclusão dos procedimentos de habilitação para, consequentemente, estarem mais próximos do direito à convivência familiar com as crianças e os adolescentes que estão em unidades de acolhimento”, declarou a coordenadora das Varas da Infância e Juventude de Fortaleza e da Cejai, juíza Mabel Viana.
Prioridade
No âmbito do segundo grau, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) José Antônio Daltoé, que também compõe o Foninj, informou que tem sido feito o máximo de esforço para finalizar os processos no menor prazo possível. “No Rio Grande do Sul, temos duas Câmaras que julgam só processos de família, infância e juventude. Estamos julgando num prazo muito curto no estado. A Justiça está fazendo o que é possível, uma vez que não paramos os processos. Praticamente são todos virtuais”, contou. “No meu gabinete, a ordem é para que a prioridade na ordem de julgamentos seja de crianças e adolescentes que podem ser colocadas em famílias substitutas na modalidade de adoção e adolescentes que estão privados de liberdade. Essa é a nossa prioridade”, complementou.
A Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (Ceij) do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) lançou, em janeiro, uma campanha de sensibilização sobre o programa de apadrinhamento afetivo Conta Comigo. Uma série de vídeos busca chamar a atenção da sociedade para um olhar mais solidário à realidade de crianças e adolescentes abrigadas em instituições de acolhimento. O apadrinhamento cria oportunidades para que crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente tenham acesso à convivência familiar e comunitária e possam construir e manter vínculos afetivos duradouros, além de incentivar o envolvimento da comunidade com a realidade dessas crianças. Madrinhas e padrinhos afetivos do Conta Comigo podem realizar diversas atividades com seus afilhados, como passeios e orientação escolar ou profissional (para adolescentes próximos aos 18 anos), ou mesmo atividades diárias mais simples, em convivência familiar, que são raras para crianças e adolescentes que vivem em instituições de acolhimento.
Em São Paulo, na tentativa de evitar a permanência em casas de acolhimento – e por consequência aglomerações –, crianças e adolescentes que já estavam em processo avançado de adoção puderam, mediante autorização do juiz, passar a quarentena na casa dos pretendentes à adoção. “O abrigo, além de ser um lugar de moradia coletiva, também é um lugar em que há rotatividade de profissionais. Isso, neste momento de quarentena, eleva os riscos de contágio. Dessa forma, o ideal é tentar reduzir a quantidade de crianças e adolescentes nas casas de acolhimento”, afirmou o juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Iberê de Castro Dias.
Outra iniciativa do TJSP foi a edição do Comunicado CG 443/2020, da Corregedoria Geral de Justiça, que trata da habilitação de pretendentes à adoção. Entre as diretrizes, o comunicado estabelece que, durante o período de isolamento social, os interessados podem enviar os documentos por e-mail. Entre os programas que incentivam a adoção no estado, o programa Adote um Boa-Noite tem como objetivo estimular a adoção de crianças e jovens com mais de 8 anos e/ou que possuam algum tipo de deficiência, buscando ampliar a baixa quantidade de adoções com esse perfil.
Soluções e normas
A conselheira e presidente do Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj) do Conselho Nacional de Justiça, Flávia Pessoa, afirmou que “o CNJ vem acompanhando de perto a questão dos processos de adoção durante a pandemia, inclusive propondo atos normativos específicos, que foram aprovados pelo Plenário do Conselho”.
No dia 16 de abril de 2020, o CNJ divulgou uma série de diretrizes por meio da Recomendação Conjunta n° 1. A norma dispõe sobre os cuidados a crianças e adolescentes inseridos em medida protetiva de acolhimento, no contexto de transmissão comunitária do novo coronavírus, em todo o território nacional. Além do CNJ, o documento é assinado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), pelo extinto Ministério dos Direitos Humanos e pelo Ministério da Cidadania.
Também em 2020, no mês de dezembro, o Conselho aprovou o Ato Normativo 0006998-13.2020.2.00.0000 para que os tribunais utilizem o modelo de videoconferência na realização de audiências, avaliação da equipe interprofissional, participação em programa e/ou curso de preparação para adoção, entre outros atos processuais. A recomendação é válida enquanto perdurar o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Federal 6/2020, em razão da pandemia da Covid-19.
Por sua vez, em fevereiro, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento n. 113/2021, que dispõe que os magistrados que determinarem acolhimento institucional de crianças e adolescentes poderão realizar audiências concentradas por videoconferência ou por outros meios de comunicação a distância nas situações em que o acolhimento estiver em execução em localidade fora de sua jurisdição territorial. A decisão levou em conta a necessidade de definir regras para a realização de audiências concentradas por videoconferência em meio à pandemia e a necessidade do acompanhamento das medidas protetivas a crianças e adolescentes.
As audiências concentradas são ações para a reavaliação da situação jurídica e psicossocial de crianças e adolescentes feitas a partir de orientação do CNJ e considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essas audiências contam com a participação de todos os atores envolvidos para que seja observado o melhor interesse da criança e do adolescente, inclusive a possibilidade de reintegração familiar ou a colocação de família substituta.
Em março, o Plenário do CNJ referendou a Recomendação 91/2021), que prorrogou e adicionou medidas preventivas contra a Covid-19 no âmbito dos estabelecimentos do sistema prisional, do sistema socioeducativo e hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico. A recomendação indica que, sempre que possível, seja feita a substituição da privação de liberdade de gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência por prisão domiciliar, na forma da Resolução 369/2021.
SNA
Informações do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) mostram que atualmente no Brasil existem 30.923 crianças e adolescentes em 4,7 mil serviços de acolhimento. Deste total, 4.960 estão aptas a serem adotadas. E já estão em processo de adoção, outras 4.193 crianças e adolescentes.
Fonte: CNJ