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Clipping – Valor Econômico – TJSP julga lei dos cartórios do Estado
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) declarou inconstitucional a lei que regulamenta a organização dos cartórios extrajudiciais – responsáveis pelos registros civis, de notas, protestos, títulos e imóveis – no Estado. Em votação unânime, o órgão especial do tribunal deu provimento à ação direta de inconstitucionalidade (Adin) da Associação dos Titulares de Cartório do Estado de São Paulo (ATC) contra a Lei estadual n° 12.227, de 2006.
Para os desembargadores, a norma teve “vício de iniciativa” em sua edição. O fato de ter sido proposta pelo governo do Estado, segundo os magistrados, teria ferido a Constituição Federal, que prevê a competência exclusiva do Judiciário para propor leis relacionadas aos serviços auxiliares do tribunal – aí incluídos os serviços dos cartórios extrajudiciais.
A decisão apenas confirma o que o TJSP já havia decidido em 2006, quando concedeu uma liminar à associação suspendendo os efeitos da lei. No Estado, porém, os concursos para ingresso ou transferência de tabeliães não seguem uma lei estadual desde 1998, mas são realizados com base no Provimento n° 612, do Conselho Superior da Magistratura. “Essa é a razão pela qual os concursos são sempre questionados na Justiça”, afirma Cláudio Marçal Freire, presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg-SP). Segundo ele, o TJSP ignora também a Lei Complementar n° 539, de 1988, que já regulamentava o assunto. “Essa lei deveria agora disciplinar a atividade”, diz. A norma privilegia, nos concursos, o tempo de serviço notarial. Já o provimento do conselho dá mais importância ao tempo do candidato na área jurídica.
No entanto, de acordo com o advogado da associação, Eduardo Pecoraro, do escritório Ferro, Castro Neves, Daltro & Gomide Advogados, o Estado não tem nenhuma lei que regulamente os concursos dos cartórios e, neste caso, o provimento seria a norma vigente. “O Conselho Nacional de Justiça já permitiu que Tribunais de Justiça editem resoluções quando não existe lei específica”, afirma. Para o advogado, a Constituição Federal alterou o que prevê a Lei Complementar n° 539, o que a tornaria inválida.
A Procuradoria-Geral do Estado ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Procurada pelo Valor, no entanto, comunicou, por meio de sua assessoria, que ainda não foi notificada da decisão.
Fonte : Valor Econômico