Notícias

Clipping – CGN – Pensão alimentícia: valor pode ser maior no final de ano?

10-12-2020

Advogado Celso Guerra Júnior explica como proceder com despesas extras desta época e também em casos de gastos considerados extraordinários

O final de ano chegou e com ele muitas despesas, principalmente para quem tem filhos. Os pais sentem no bolso o período de Natal e já se preparam para o início de um novo ano, quando ocorrem os gastos com matrícula, materiais e uniformes escolares. Essas despesas se somam a tantas outras e sobrecarregam ainda mais o já apertado orçamento.

Nos casos em que os pais são separados e há o pagamento de pensão alimentícia por parte de um deles, o período traz muitas dúvidas. Afinal, o valor pago mensalmente pode ser aumentado nesta época? Como proceder para equilibrar melhor a proporção entre pensão e despesas, quando essa balança tende a ficar bastante prejudicada?

O advogado Celso Guerra Júnior, especialista e mestre em Direito Civil, explica que é preciso cautela e análise de cada caso em particular. “Tudo vai depender do que foi fixado no título judicial, que é a decisão que fixa a pensão. Normalmente, as pessoas não levam em conta 13º salário, férias, gratificações e a pensão alimentícia fica condicionada exatamente ao que ficou definido na sentença”, explica Guerra Júnior.

Para ficar mais claro, utilizamos um exemplo. Um dos genitores foi condenado a pagar um salário-mínimo mensal a título de alimentos. Então, esse vai ser o valor, independente da existência, no final de ano, de incremento de renda ou até mesmo de despesas. “Se, eventualmente, as partes combinaram, em um acordo regularmente homologado pelo Juiz, que no final do ano haveria algum repasse diferenciado, aí sim ocorre o acréscimo”, afirma o advogado Celso Guerra Júnior. “A regra geral, porém, é o pagamento mensal, sem incidência de valores adicionais de final de ano, salvo se houver algo diverso fixado em sentença”, complementa.

O advogado reforça, nesse sentido, a importância de se construir um bom acordo, pensando em todos os possíveis contextos. “Há gastos cotidianos do final de ano que são previsíveis, pois ocorrem anualmente. Então, neste caso, torna-se essencial esse entendimento no momento de um acordo, permitindo que haja eventual melhor equilíbrio para o adequado uso da pensão alimentícia”, pontua Celso Guerra Júnior.

Esses apontamentos, porém, diferem do que se enquadra em despesas extraordinárias. Em casos assim, há possibilidade de um aumento pontual da pensão. “Vamos supor que o filho caiu e se machucou, gerando necessidade de algum tratamento de saúde que não estava previsto, esse custo extraordinário precisa ser dividido entre os genitores, na medida dos seus rendimentos”, comenta o advogado. Caso haja divergência no encaminhamento de uma divisão dos gastos, com alguma situação imprevisível, o caminho a ser seguido é o judicial. Guerra Júnior, porém, pondera que o diálogo é sempre a melhor alternativa e que a assessoria jurídica facilita o entendimento e as decisões.

Sobre a pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um valor que deve ser pago, de forma obrigatória, a outra pessoa, que possui o direito de sustento. O montante é estipulado por meio de cálculos que levam em conta a renda de quem possui essa obrigação de sustentar, a necessidade real de quem recebe e a aplicação de um elemento subjetivo chamado razoabilidade do valor.

A pensão para filhos é de natureza alimentar, sendo uma imposição que pretende preservar a vida e o bem-estar de quem necessita do sustento. O pagamento é mensal, mas em casos excepcionais podem ser fixados em periodicidade diversa da mensal.

A Constituição Federal e o Código Civil Brasileiro preveem que não é exclusivo dos pais a obrigação de pagar. As leis afirmam que, caso haja ausência de um dos pais, a obrigação ou compromisso poderá ser assumida pelo parente mais próximo, como os avós.

Em caso de pensão para filhos, deverá ser paga até que esses atinjam a sua maioridade, finalizem os estudos universitários, ou alcancem de outra forma o auto sustento.

Fonte: CGN