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Clipping – Valor Econômico – Cartórios de notas farão autenticação em PDF

27-11-2020

A autenticação de documentos é o serviço mais procurado nos cartórios de notas, segundo o Colégio Notarial do Brasil

Os cartórios de notas vão começar a autenticar documentos em PDF. O uso da tecnologia deve facilitar o envio de documentos autenticados. Hoje não é possível digitalizar um documento original e usá-lo autenticado, já que a cópia autenticada é sempre física. Agora, com o recebimento do documento original, os cartórios de notas poderão autenticar no formato PDF – com uma tarja de autenticação num formato de blockchain. O documento precisará ser materializado em outro cartório.

A autenticação de documentos é o serviço mais procurado nos cartórios de notas, segundo o Colégio Notarial do Brasil. A prática deve facilitar o envio de documentos a órgãos em diferentes Estados, por exemplo. A cópia digital poderá ser enviada a diferentes destinatários.

Se o documento original for físico, ele ainda terá que ser entregue pessoalmente no cartório. Se digital, pode ser enviado digitalmente para autenticação. De acordo com o colégio notarial, o modelo permite o uso de documento eletrônico com segurança já que depois da autenticação ele pode ser enviado por e-mail, WhatsApp ou outro meio para a concretização de negócios e terá o mesmo valor que o documento original.

A Central Notarial de Autenticação Digital será o meio utilizado para a autenticação digital de documentos. A autenticação notarial gera um registro na plataforma, que terá dados do notário ou responsável que a assinou, data e hora da assinatura e código de verificação. O usuário recebe um arquivo PDF assinado digitalmente pelo cartório.

De acordo com Andrey Guimarães, diretor do Colégio Notarial, quando o usuário tira uma foto de um documento autenticado, não é possível confirmar se é um documento verdadeiro. “Pode ser uma montagem”, afirma. Ao ser feito na plataforma, a pessoa recebe o documento e um localizador em que, na plataforma atesta se ele realmente foi autenticado. “Isso faz o ato ser efetivamente feito num cartório e ter a presunção de verdade”, diz.

Segurança

O PDF também é assinado pelo notário e criptografado. “Qualquer alteração na unidade de dados será acusada pelo sistema”, afirma. No Estado de São Paulo exista essa possibilidade da autenticação em PDF mas regulamentada apenas no Estado e utilizada em ambiente de teste, segundo Guimarães. “Poucas pessoas usavam e sempre em caráter de teste”, afirma. Com a necessidade de tornar tudo mais digital na pandemia, o Conselho Nacional de Justiça regulamentou essa prática e a tornou possível nacionalmente, após ajustes, o uso se tornou possível neste mês.

Fonte: Valor Econômico