Notícias

Clipping – FDR – Por que fazer a portabilidade do financiamento imobiliário é uma boa opção? Entenda!

12-11-2020

Está pagando um financiamento imobiliário? Entenda suas opções para postergar esse valor. Com a crise econômica gerada pelo covid-19, a portabilidade de pagamento para quem está quitando algum imóvel tem se tornado uma alternativa cada vez mais viável. O serviço permite que o titular renegocie sua dívida de modo que reduza os valores de suas parcelas. Abaixo, entenda mais como funciona essa modalidade bancária.

A portabilidade de financiamento imobiliário é uma opção segura para aqueles que precisam reduzir o valor de sua dívida mensal. De acordo com levantamentos do Banco Central, esse serviço cresceu cerca de 553,1% entre janeiro e agosto de 2020.

Desse total, 10.502 foram solicitados ainda no primeiro semestre do ano, enquanto em 2019 o registro era de 1.608 trocas no mesmo período.

A portabilidade de crédito nada mais é que uma mudança no financiamento inicial. Por meio dela o cidadão consegue negociar com o banco onde o empréstimo foi feito para que a dívida passe a ter um valor mensal reduzido ou migre para outra categoria.

Com o orçamento nacional apertado para parte significativa dos brasileiros, sua solicitação registrou a maior alta da história.

Valores em crescimento

Ainda de acordo com o BC, o valor da portabilidade chegou a ser de R$ 3,5 bilhões até o mês de agosto. A alta representa uma elevação de 483%, fazendo com que o serviço seja considerado um dos mais requisitados no mercado financeiro.

Para aqueles que possuem um financiamento pelo SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário), a mudança se dá para um novo contrato através do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), onde os valores aplicados e taxas de juros são bem menores.

Regras para fazer a portabilidade

Quem desejar solicitar o serviço pode não ter conseguido um financiamento pelo SFH. Nesse caso, o valor varia de acordo com as taxas atuais, sendo mais baixas que a categoria anterior.

Em 2018, por exemplo, tinha um limite máximo de R$ 1 milhão. Atualmente essa quantia é de R$ 1,5 milhão.

Feito o processo de solicitação, o titular deverá receber o “Documento Descritivo de Crédito” (DDC). Ele serve como um registro do novo contrato e tem sido ofertado pelos canais de atendimento das instituições de forma automática.

Fonte: FDR