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Artigo – Jornal Jurid – A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) na prática – Por Priscila Esperança Pelandré

29-10-2020

A LGPD estabelece os direitos dos indivíduos em relação às suas informações pessoais e as regras para as empresas públicas e privadas que coletam e utilizam estes dados.

A proteção dos dados dos cidadãos no Brasil é regida pela Lei 13.709/2018 – chamada de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – a qual entrou em vigor em 18/09/2020 e estabelece os direitos dos indivíduos em relação às suas informações pessoais e as regras para as empresas públicas e privadas que coletam e utilizam estes dados. Com ela, qualquer empresa que incluir em sua base informações de seus clientes deve seguir os procedimentos da nova lei. A adaptação às suas exigências é um processo constante a ser levado em conta no exercício da atividade empresarial.

Mas a entrada em vigor da LGPD certamente ainda não encerrou os longos imbróglios gerados desde sua edição. Por hora, ainda não resultarão em multas ou sanções as desobediências às suas determinações, que somente serão aplicadas a partir de agosto de 2021.

A efetiva aplicação da LGPD ainda dependerá – na prática – da finalização da criação e posterior atuação da agência que regulamentará a Lei, denominada de Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que elaborará instruções para o cumprimento das suas normas e fiscalizará o seu cumprimento.

Todavia, quem ainda não começou tem muito a fazer, já que a Lei exige o atendimento de uma série de requisitos que demandam uma adequação séria dos procedimentos de coleta, armazenagem e utilização dos dados, aliados ao investimento em tecnologia de informação e segurança – o que leva, ao menos, de três a seis meses para ser implementado. Sem contar a adequação de formulários e contratos não só de seus clientes, mas também de colaboradores, funcionários e terceirizados.

É importante que as empresas busquem desde já estar com todos os procedimentos de tratamento dos dados em total aderência à norma, pois eventuais reparações de danos morais e materiais, pelo não atendimento das normas previstas na LGPD, poderão ser imputadas aos infratores, eis que a lei já está valendo.

Fonte: Jornal Jurid