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Clipping – Jornal DCI – Como comprovar união estável? Veja lista de documentos

29-10-2020

É possível formalizar a união estável em cartório, por meio de uma escritura pública de Certidão de União Estável. O documento permite que o casal obtenha direitos relacionados ao casamento civil.

É possível comprovar a união estável em cartório, por meio de uma escritura pública de Certidão de União Estável. O documento permite que o casal obtenha direitos relacionados ao casamento civil, como por exemplo a inclusão em planos de saúde. Esse reconhecimento formal não é obrigatório.

Ademais, mesmo que não haja registro em cartório, a união estável pode ser comprovada com outros documentos. O que pode ser útil no momento de solicitar um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na figura de dependente do segurado, como por exemplo para solicitar a pensão por morte.

Certidão de União Estável

Para adquirir a Certidão de União Estável o casal deve ir até um cartório de notas e apresentar documentos o CPF e o RG, não sendo necessário comprovar que moram juntos. De acordo com recomendação do Ministério Público Federal é preciso o acompanhamento de duas testemunhas. Além disso, se deve pagar uma taxa, que varia entre os estados.

Quem é divorciado ou separado, também precisa apresentar Certidão de Casamento com a averbação de separação ou de divórcio.

Como comprovar para o INSS

Então, para comprovar união estável ao INSS pode-se exigir um maior número de documentos. Nota-se que caso o relacionamento seja declarado em cartório, esse documento basta para comprovação ao INSS. Se não houver esse registro, é preciso que o cidadão apresente no mínimo três dos seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento de filho havido em comum;
  • Certidão de casamento Religioso;
  • Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
  • Prova de mesmo domicílio;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
  • Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
  • Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Por fim, se a pessoa conseguir apenas um dos documentos, poderá requerer comprovação da união em procedimento de Justificação Administrativa.

Fonte: Jornal DCI