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Artigo – Estadão – Atos eletrônicos: os cartórios no século 21 – Por Michelle Novaes
Se por um lado a pandemia da Covid-19 foi capaz de parar o mundo, por outro, acelerou a implementação de iniciativas que poderiam demorar a se concretizar. Presente há mais de 450 anos no Brasil, a atividade notarial sentiu os efeitos do isolamento social e precisou encontrar soluções para a manutenção da sua atuação, fundamental para a segurança jurídica das relações pessoais, patrimoniais e empresariais.
Em maio, dois meses após o início das medidas restritivas de circulação, o ministro Humberto Martins editou o Provimento 100 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos e institui o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado). O texto institucionalizou a atividade notarial brasileira no meio digital.
A medida era uma demanda antiga do setor, há muito encarada como indispensável para que os cartórios no país finalmente entrassem no século 21. A sociedade mostrou que também estava ávida por esta solução: nos primeiros dias após a publicação do texto tivemos a honra de fazer a primeira escritura de compra e venda totalmente digital do Rio de Janeiro. E a demanda por essa modalidade, seja em escrituras, como em divórcios, uniões estáveis e procurações vem só aumentando.
Esta iniciativa deve ser percebida como importante ferramenta de desburocratização. A tecnologia existe para facilitar as nossas vidas e deve ser usada para aproximar os cidadãos dos serviços públicos. Tenho convicção de que o trabalho notarial jamais será substituído pela inteligência artificial. É fundamental a interação entre o tabelião – dotado de fé pública – e o cliente para que o resultado da operação seja eficiente e espelhe o desejo real dos envolvidos. O mundo virtual é, no entanto, ferramenta imprescindível para uma maior agilidade das transações e os serviços prestados pelos cartórios brasileiros precisam acompanhar a evolução digital.
Todo este movimento traz agilidade aos Cartórios de Notas que, ao assumirem diversas atividades extrajudiciais, desafogam o trabalho da Justiça e facilitam a vida do cidadão. Um papel fundamental em iniciativas como divórcios e inventários, ações da vida civil antes restritas aos tribunais e que hoje podem rapidamente ser solucionadas no ambiente notarial.
Esta nova ferramenta trouxe ainda a padronização dos mecanismos notariais fazendo com que cartórios de Norte a Sul do país atuem da mesma maneira para atender remotamente as necessidades dos cidadãos comuns e dos usuários corporativos. É importante salientar que os atos eletrônicos são totalmente equiparáveis às medidas presenciais, sem qualquer perda de eficiência e de segurança para o usuário. O Provimento 100 vai ainda além e permite que uma série de atos notariais seja praticada eletronicamente de maneira inteiramente segura, de qualquer parte do mundo.
A edição do Provimento 100 deve ser encarada como uma vitória de toda a sociedade e, em especial, uma conquista dos notários que buscam um padrão de excelência cada vez maior em seus serviços. Aliando os avanços tecnológicos com a expertise de quase cinco séculos de atuação, os cartórios brasileiros inspiram cada vez mais confiança em seus serviços e reafirmam seu papel como parceiros da população, inclusive encontrando soluções eficientes, modernas e seguras em tempos de crise.
Fonte: O Estado de São Paulo