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Governo Federal divulga nomes de integrantes do Grupo Interministerial para Notários e Registradores
Governo Federal divulga nomes de integrantes do Grupo Interministerial para Notários e Registradores
Portaria n° 0150, de 04 de fevereiro de 2009-02-06
O Ministério de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto Presidencial de 22 de outubro de 2008,
Resolve:
Art. 1° O Grupo de Trabalho Interministerial sobre os serviços Notariais e de Registro, com o objetivo de revisar a legislação atual e elaborar propostas para o aperfeiçoamento e a modernização dos serviços notariais e de registro brasileiros, criado pelo Decreto de 22 de outubro de 2008, será composto pelos órgãos e representantes relacionados:
I) Ministério da Justiça:
Titular – Rogério Favreto, que o Coordenará;
Suplente – Pedro Viera Abramovay,
II) Casa Civil da Presidência da Republica:
Titular – Marivaldo de Castro Pereira;
Suplente – Darci Bertholdo,
III) Advocacia-Geral da União:
Titular – Sonia Regina Maul Moreira Alves Mury;
Suplente – Juliana Tiemi Maruyama Matsuda,
IV) Ministério da Fazenda:
Titular – Leônidas Pereira Quaresma;
Suplente – Felipe Jezini Netto,
V) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
Titular – Aldino Graff;
Suplente – Nazaré Lopes Bretãs,
VI) Ministério da Saúde:
Titular – Danitza Passamai Rojas Buvinich;
Suplente – Cândida Aparecida Alves Santana,
VII) Ministério do Desenvolvimento Agrário:
Titular – Richard Martins Torsiano;
Suplente – Dino Sandro Borges de Castilho,
VIII) Ministério da Previdência Social:
Titular – Igor Chagas de Carvalho;
Suplente – Vinicius de Oliveira Santos Pires;
IX) Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comercio Exterior:
Titular – Edson Lupatini Junior;
Suplente – Jaime Silva Herzog,
X) Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da Republica:
Titular – Larissa Beltramim;
Suplente – Rodrigo Borges Junot.
Parágrafo Único – A Secretaria de Reforma do Judiciário dará o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho Interministral.
Art. 2° A participação no Grupo de Trabalho será considerada de relevante serviço publico, não ensejando qualquer remuneração.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tarso Genro