Notícias

Artigo – Jornal Jurid – Lei brasileira trata apenas do partilhamento de bens em território nacional – Por Marielle Britto

08-10-2020

Advogada especialista em Direito Internacional e Direito Sucessório, Marielle Brito, recebe casos de brasileiros que deixaram bens no exterior e que herdeiros não têm acesso pela Justiça Brasileira.

Contas bancárias, imóveis e outros bens que estiverem em outros países exigem atenção dos proprietários e dos herdeiros. A advogada especialista em Direito Internacional e Direito Sucessório com atuação no Brasil e na Europa, Marielle Brito, explica que a Justiça Brasileira decide apenas pelo que estiver em território brasileiro. “Recentemente uma cliente me procurou para tratar do inventário deixado pela mãe, no qual consta uma conta na Suíça com mais de 1 milhão de dólares que ficou de fora da partilha por determinação do juiz no Brasil”, conta Marielle. A decisão do magistrado está embasada no fato de que entram na partilha apenas bens em território nacional, portanto, o dinheiro em questão fica de fora da jurisdição brasileira.

Neste caso, a advogada explica que é necessário abrir um inventário na Suíça ou verificar se há testamento no país determinando o destino da reserva financeira. “Todos os brasileiros com patrimônio fora do Brasil devem contratar advogado com atuação naquele país onde têm o bem para prever situações como esta, o mesmo vale para estrangeiros com patrimônio no Brasil”, explica. Há países que permitem a partilha de bens fora de seu território, neste caso, o estrangeiro não precisaria buscar advogado no Brasil, no entanto, cada lei deve ser analisada, “deverão consultar as leis de seu país para ver se podem abrir inventário em seu país de origem ou se deverão fazê-lo no Brasil”, afirma a advogada.

Em todas as situações, Marielle recomenda, sempre que possível, o planejamento sucessório. Falando das relações entre Brasil e Portugal, por exemplo, que por questões históricas são intensas, Marielle destaca que são inúmeros os casos de portugueses que adquirem bens no Brasil e vice-versa. O conselho é a Advocacia Preventiva. A advogada está escrevendo uma tese de mestrado sobre planejamento patrimonial luso-brasileiro na Universidade de Lisboa. “Sem estas medidas prévias pode ser caro e demorado fazer a divisão de bens após o proprietário falecer”, afirma. Neste caso, o inventário é feito nos dois países, o que acarretará custos dobrados devido aos impostos nos dois países. Marielle Brito esclarece que há diversos meios de fazer um planejamento sucessório. O primeiro pode ser o regime de bens escolhido no momento do casamento. Depois é possível falar em Seguro de Vida e Previdência Privada, além de testamento ou doação em vida, mas o que ela destaca é holding familiar: “ é a mais indicada, sobretudo para quem tem patrimônio e precisa alugar imóveis, a economia é enorme em termos de impostos, além de passar de geração para geração, apenas alterando os cotistas que estão no estatuto social da empresa”, ressalta.

Fonte: Jornal Jurid