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IBDFAM – Reconhecimento de união estável homoafetiva envolve particularidades, ressaltadas em parecer de Maria Berenice Dias

01-10-2020

O requisito da publicidade nas uniões homoafetivas é tema de parecer da advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. O estudo integra a 40ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões, já disponível para assinantes. Clique aqui e garanta acesso à publicação na íntegra.

“No Brasil, ainda existe enorme resistência em reconhecer direitos à população LGBTI. Essa dificuldade é fruto de um conservadorismo cultural e religioso e, mais recentemente, do totalitarismo que vem tomando conta do país, com retrocesso em termos de costumes”, contextualiza Maria Berenice.

Ela ressalta que, neste cenário, não se pode permitir que qualquer segmento da população fique excluído da tutela jurídica do Estado. “A circunstância de uma pessoa ter orientação sexual ou identidade de gênero minoritária, ou seja, fora do ‘modelo convencional’ aceito pela sociedade, não pode levar às situações que essas pessoas são diariamente alvos.”

A advogada ressalta o movimento feito pelo IBDFAM desde sua criação, há 23 anos, na busca por direitos das pessoas LGBTI e para que seus vínculos afetivos sejam tutelados no âmbito do Direito das Famílias. Foi o que se conquistou em 2011, no julgamento do Supremo Tribunal Federal – STF, que reconheceu a união estável homoafetiva como entidade familiar.
Uniões homoafetivas ainda são alvo de hostilidade

As particularidades desse reconhecimento são destacadas no parecer que integra a 40ª edição da Revista Científica do IBDFAM.

“Não se pode exigir das uniões entre pessoas do mesmo sexo os mesmos requisitos legais das uniões heterossexuais, quais sejam: relacionamento público, contínuo, duradouro, com finalidade de constituir família”, explica Maria Berenice.

“Diante da dificuldade da sociedade aceitar esses vínculos afetivos, não há como exigir que os relacionamentos tenham a mesma visibilidade de modo que esse reconhecimento de publicidade seja reconhecido como o mesmo rigor que são nas relações heteroafetivas”, acrescenta a jurista.

A necessidade de diferenciação decorre do preconceito persistente na sociedade contra esses casais. “É fácil comprovar uma união heterossexual por fotos, eventos familiares, depoimentos dos vizinhos, entretanto, isso não se pode exigir das uniões de pessoas do mesmo sexo, pela hostilidade de que ainda são alvo.”

“Essas circunstâncias não ensejam que se deixe de reconhecer a existência das uniões homoafetivas. Desde que o IBDFAM frisou como elemento identificador das relações familiares a existência de um relacionamento de natureza afetiva, a própria expressão ‘homoafetiva’, que cunhei para ressaltar isso, comprova que há cumplicidade e comprometimento mútuo”, finaliza a advogada.

Quer saber mais sobre o assunto? Leia, na íntegra, o parecer de Maria Berenice Dias na Revista IBDFAM: Família e Sucessões. A publicação, com periodicidade bimestral, reúne também artigos e jurisprudências analisadas por especialistas. Confira o conteúdo exclusivo: a assinatura pode ser feita pelo site ou pelo telefone: (31) 3324-9280.

Fonte: IBDFAM