Notícias
Clipping – Conjur – Cartórios registram agosto com mais mortes na série histórica
O Brasil registrou no último mês o agosto mais mortal desde que se iniciou a série histórica de estatísticas dos cartórios de Registro Civil brasileiros contabilizada pelo IBGE, a partir de 2002.
Os dados catalogados pelo instituto com base nos registros dos cartórios até 2018 (última divulgação), comparados aos anos de 2019 e 2020 disponíveis no Portal da Transparência dos Cartórios, apontam um total de 126.717 óbitos no mês passado, 17,1% a mais que os 108.178 registrados em agosto de 2019.
O recorde de óbitos em agosto deste ano também é confirmado na pesquisa histórica Estatísticas do Registro Civil, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, que também utiliza como fonte primária os dados dos cartórios brasileiros.
Em comparação com agosto de 2018 (112.573 óbitos), 2020 registrou um acréscimo de 12,6% mortes, já com relação a 2017 (112.116) foram 13% a mais neste ano, enquanto que na comparação com 2016 (108.070), o percentual de aumento em 2020 é de 17,3%.
O Portal da Transparência, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), é atualizado diariamente por todos os cartórios do País desde 2019. Já o IBGE cataloga e tabula os dados anuais do Registro Civil e os disponibiliza em seu site sempre no final do ano seguinte.
Desde o início da pandemia, a plataforma do Registro Civil passou a informar dados de óbitos por Covid-19 (suspeita ou confirmada) e, ao longo dos meses, novos módulos sobre óbitos por doenças respiratórias e cardíacas foram adicionados ao portal, com filtros por estado e município com mais de 50 óbitos em 2020, cor da pele, local de falecimento e cidade de domicílio.
Covid e respiratórias em queda
Por outro lado, o mês de agosto apontou o menor número de registros de óbitos por Covid-19 desde o mês de maio, com 24.966 mortes, queda de 13,7% em relação a julho, quando foram registradas 28.916 mortes pela doença. Já com relação à soma dos óbitos por doenças respiratórias no Brasil, agosto registrou 55.359 óbitos, queda de 8,1% em comparação ao mês de julho, quando foram registrados 60.270 falecimentos, e o menor número de mortes por estas causas desde o mês de maio.
De todas as mortes registradas em agosto de 2020, 24.966 são referentes a óbitos que tiveram a Covid-19 como causa, o equivalente a 19,7% do total. Quando somadas a estas mortes as ocorridas pelas demais doenças respiratórias — insuficiência respiratória (6.334), pneumonia (11.047), septicemia (11.067), Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) (1.198) e causas respiratórias indeterminadas (747), totalizando 55.359 óbitos, o índice sobe para 43,7%.
Os óbitos restantes foram causados por acidente vascular cerebral (8.114), infarto (8.135), causas cardiovasculares inespecíficas (8.215) e demais causas naturais (37.631). Há, ainda, 9.263 ocorridas por razões não-naturais, ou seja, decorrentes de causas externas violentas.
Para Luis Carlos Vendramin Júnior, vice-presidente da Arpen-Brasil, os dados disponibilizados pelo Portal da Transparência do Registro Civil seguem sendo uma importante ferramenta de combate à pandemia de Covid-19 no país.
“É importante que a população e o Poder Público possam ver esses altos números de mortes ocorridas durante o mês de agosto e, assim, utilizá-los em estudos sobre o impacto do novo coronavírus no país. Hoje, os dados do Portal são fonte de estudos acadêmicos, de órgãos oficiais do governo e base de dados dos índices de mortalidade no Brasil, com atualização dinâmica pelos cartórios de registro civil e grande detalhamento de dados”, explica.
Prazos do registro
Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos cartórios, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), base de dados do Portal da Transparência, podem fazer com que os números sejam ainda maiores.
Isto porque a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Na pandemia, alguns estados abriram a possibilidade de se registrar em um prazo ainda maior, chegando a até 60 dias. A lei prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.
Fonte: Conjur