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CNJ – DataJud potencializa o acesso a dados do Judiciário
Para conferir maior transparência, eficiência e potencializar a capacidade de pesquisas no âmbito jurisdicional, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou na segunda-feira (25/8) a Resolução nº 331/2020, que institui a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário.
A implantação do DataJud, que já está em fase de execução, permite a extinção e simplificação de diversos cadastros e sistemas existentes, promovendo economia de recursos públicos e alocação mais produtiva da mão de obra existente. Os dados são usados para estudos e diagnósticos do Poder Judiciário a fim de contribuir com a construção e acompanhamento de políticas públicas.
“O DataJud permitirá a eliminação de diversos cadastros e sistemas que atualmente são alimentados pelos magistrados e servidores de forma manual, consumindo horas de trabalho que deveriam ser direcionadas à atividade jurisdicional. Trata-se, portanto, de ferramenta que irá conferir maior transparência e efetividade ao Poder Judiciário”, informa o ministro Dias Toffoli, presidente do Conselho.
Para Richard Pae Kim, juiz auxiliar da Presidência do CNJ, uma grande vantagem da ferramenta é que os dados passam a ser centralizados no Conselho, permitindo a produção de diagnósticos mais detalhados, seguros e precisos, que poderão servir de subsídios para formulação de políticas judiciárias.
Com o processamento das estatísticas de forma centralizada pelo CNJ, a base trará mais segurança aos dados que serão apresentados. Além disso, as possibilidades de diagnósticos aumentam na medida em que passa a ser possível identificar gargalos por fase processual e calcular indicadores de desempenho e de produtividade, como, por exemplo, tempo de tramitação, congestionamento e atendimento à demanda, para qualquer matéria do direito ou classe processual.
Transparência
De acordo com Gabriela Soares, diretora executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias, a inovação advinda do DataJud permitirá um avanço ainda maior na gestão de dados do Poder Judiciário, baseado em uma política de dados abertos. Além de otimizar a força de trabalho nos tribunais, dá possibilidades analíticas que o CNJ até então não tinha.
Para ser mais transparente, a Resolução nº 331/2020 prevê a utilização de uma Interface de Programação de Aplicativos (Application Programming Interface – API) pública, que corresponde a um conjunto de instruções e padrões de sistema que possibilitam integração e intercâmbio de dados.
Nesse sentido, as pesquisas realizadas pelo CNJ abrem caminhos para utilização de conceitos de inteligência artificial na classificação dos processos e identificação de similaridades. O DataJud resguarda ainda o sigilo e a confidencialidade das informações, nos termos da legislação processual e da Lei Geral de Proteção de Dados. A disponibilização dos dados na forma de API dialoga com a política de dados abertos, gera segurança, agilidade e possibilidades de integração entre os mais diversos sistemas e aplicações.
Fonte: CNJ