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Artigo – UOL – Em quais situações posso perder meu imóvel próprio? – Júlia Mendonça

25-08-2020

Muitas pessoas fazem de tudo para ter a casa própria. Financiam em 30 anos, emprestam dinheiro da família, apertam o orçamento, tudo para se sentirem mais seguros em relação à moradia. Porém, mesmo financiando o imóvel, existem diversos motivos que podem levar a perda da sua moradia e podem fazer você ficar na mão.

A casa é do banco até a última parcela do financiamento, e o pior, existem outras pessoas e situações que podem tirar o imóvel de você. Pesquisei o conteúdo de diversos especialistas na área e separei as causas previstas na lei que preveem a retirada da casa para pagamento de dívidas ou outras situações especiais.

A Lei 8.009/90 fala da impenhorabilidade do bem da família, ou seja, o lugar de moradia da família não pode ser tirado dela. Porém, a justiça entendeu que em algumas situações específicas a residência familiar pode sim ser tomada para pagamento de dívidas. Conheça alguns desses casos nesse artigo.

Financiamento e condomínio

Quando você faz um financiamento para compra ou construção de uma residência, porém por algum motivo deixou de pagá-lo, o banco geralmente dá o tempo de 3 meses para que a situação seja resolvida.

Passando disso, o cartório irá notificar o devedor, com um prazo de 15 dias corridos para o acerto das parcelas em atraso. Caso isso não ocorra, o banco exercerá seu direito e colocará o imóvel para ser leiloado. Dependendo do valor arrecadado, o antigo morador não recebe nada do que já pagou e perde o imóvel.

Assim como o financiamento, deixar de pagar o condomínio de sua casa ou seu apartamento em apenas 1 mês já pode resultar em cobrança judicial. O leilão é o último recurso utilizado, porém pode ocorrer caso nenhuma tratativa tenha dado certo. Em geral, dá-se a tolerância de 60 a 90 dias para o acerto das dívidas.

Dívidas

Deixar de pagar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e taxas de incêndio podem levar à perda do bem. Não existe um prazo determinado por lei para essa cobrança, porém após 5 anos é considerada a prescrição da dívida, apenas quando não há citação. Porém, você ficará tranquilo os quase 1800 dias até essa possível prescrição?

Sabia que dever para funcionários do próprio imóvel também pode levar à penhora dele? Se deixar de pagar empregados domésticos como zeladores, faxineiras ou jardineiros, o imóvel pode ser retomado para quitação desses débitos.

Se o imóvel familiar foi oferecido como garantia de uma dívida e por alguma razão o devedor não a quitou, o imóvel então poderá entrar como parte do pagamento. Se por uma hipoteca ou por se tratar de ser um fiador, se o imóvel entrou como compromisso de pagamento, ele poderá ser tomado para quitar débitos.

Pensão alimentícia

Deixar de pagar em dia a pensão alimentícia dos filhos é um crime inafiançável e se o devedor tiver um imóvel em seu nome poderá ser levado à penhora para efetivar o pagamento. Além disso, o devedor poderá ser preso e ficar detido até que a situação seja regularizada.

Então, antes de sair por aí assinando qualquer papel de compra, pois acredita que estará seguro com um teto para morar independente do que aconteça, reflita bem sobre suas finanças, se é realmente possível pagar por aquele imóvel e por todas as despesas que vêm junto dele.

Qualquer dúvida que tiver em relação à perda do seu bem, consulte um advogado que, com certeza, conseguirá auxiliar você da melhor maneira possível.

Fonte: UOL