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IRTDPJ Brasil – Consultoria IRTDPJBrasil: Averbação de documento retificatório em ata de eleição de síndico.
Ementa: Registro de Títulos e Documentos. Ata de eleição.
Consulta: Foi registrada no ano de 2019 uma ata de eleição de síndico de condomínio para o mandato de um ano. Em 2020 (após superado o prazo do mandato descrito na ata anterior), os representantes retornaram à serventia solicitando a averbação de uma “errata” sob o argumento de que o prazo do mandato de síndico é de dois anos, conforme a convenção coletiva vigente, fizeram prova desta alegação apresentando o texto registrado da convenção.
A convocação para participar da eleição em 2019 não mencionava o prazo de duração do mandato, o que foi feito apenas no corpo da ata.
Considerando a situação posta, é possível a averbação deste documento retificatório, rubricado pelo mesmo síndico e secretário que emitiram a ata original? Em caso negativo, e considerando que há uma lista de presença das pessoas que participaram da reunião, é possível que apenas estas sejam chamadas a corroborar o erro, sem necessidade de convocação de nova assembleia?
Resposta Consultoria IRTDPJBrasil: Quanto à consulta formulada, informamos que a convenção de condomínio é o normativo que rege as relações entre os condôminos. Logo, se na convenção o prazo do mandato é de dois anos, é possível a averbação dessa retificação, sendo suficiente a assinatura por parte do representante do condomínio.
Relembramos que a ata deve sempre preencher os requisitos previstos na convenção do respectivo condomínio (quórum de votos, por exemplo), bem como ater-se aos temas elencados no edital de convocação.
Finalizando, a Consultoria do IRTDPJBrasil recomenda que sempre sejam consultadas as normas de serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, resguardando-se de que não exista entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, é indicado que sejam obedecidas as referidas normas, bem como a orientação jurisprudencial local.
Fonte: IRTDPJ Brasil