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Provimento 108/2020 dispõe sobre envio de dados estatísticos pelas Corregedorias de Justiça ao CNJ
03-07-2020
PROVIMENTO N. 108, DE3 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre o envio de dados estatísticos pelas Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativos à fiscalização das obrigações impostas a notários e registradores de todo o Brasil, no cumprimento dos termos do Provimento n. 88/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça e de correlatas sanções que tenham sido aplicadas, na forma do art. 12 da Lei n. 9.613/98 e dá outras providências.
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Fonte: CNJ