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Clipping – IBDFAM – Casal em dissolução de união estável alega problemas financeiros devido à pandemia e consegue gratuidade de Justiça
A 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ garantiu o benefício da gratuidade de Justiça, em razão da pandemia do novo Coronavírus, a um casal em dissolução de união estável. A mulher comprovou que teve o seu salário reduzido, enquanto o homem encontra-se desempregado.
O casal ingressou com o agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o benefício da gratuidade de Justiça por eles requerido, determinando o recolhimento das custas, em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Eles sustentaram que o homem não possui vínculo empregatício, assim como se encontra isento de declarar imposto de renda. Argumentaram ainda que a mulher recebia o salário de R$ 4 mil, porém com a pandemia teve sua renda diminuída em 25%. Declararam também que grande parte da renda da mulher advém de prêmios de bonificação de vendas da loja em que trabalha, o que não está ocorrendo no momento, uma vez que as lojas estão fechadas desde o decreto de calamidade pública, expedido na segunda quinzena de março.
Para o TJRJ, “os elementos trazidos aos autos permitem concluir que há indícios suficientes de que os agravantes não têm condições de pagar as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento, o que autoriza a concessão do benefício da gratuidade de justiça por eles requerido”. O processo corre em segredo de justiça.
Fonte: IBDFAM