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Sinoreg/SP divulga comunicado relativo à extensão das medidas de quarentena
Comunicado SinoregSP
Extensão da medida de quarentena
Caros Associados,
Em decorrência da edição do Decreto Estadual n.º 64.967, de 08 de maio de 2020, e do Decreto Estadual de n.º 65.014, de 16 de junho de 2020, que estendeu a quarentena para 28 de junho de 2020, o SINOREG/SP comunica, a todos os associados, que o envio das planilhas dos atos gratuitos, bem como o registro diário dos cartórios deficitários, referentes aos meses de junho e julho de 2020, sem o visto do Juiz Corregedor Permanente, poderão ser realizados por mensagem eletrônica (e-mail: conferencia@sinoregsp.org.br), ou por meio do sistema “e-Sinoreg,”. Clique aqui para acessar o Manual e-Sinoreg.
Atendimento Sinoreg/SP
Conforme já anteriormente informado, enquanto perdurar o estado de quarentena, nos termos do acima descrito, não haverá atendimento presencial na sede do SINOREG/SP, em razão da adoção do sistema de “teletrabalho”. Assim, todo atendimento realizar-se-á exclusivamente por e-mail, razão pela qual pedimos a especial compreensão de todos os associados.
Sendo normalizada a rotina judiciária no Estado de São Paulo, as planilhas pretéritas, enviadas sem o visto do Juiz Corregedor Permanente, deverão ser encaminhadas, devidamente regularizadas, por meio de e-mail.
Por fim, o SINOREG/SP esclarece que o repasse referente aos atos gratuitos praticados, e a suplementação da renda mínima aos cartórios deficitários, referente aos meses em que vigente a decretação de pandemia, estão condicionados ao valor arrecadado pelo Fundo do Registro Civil nos respectivos meses de competência.