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Câmara dos Deputados – Relator do projeto da regularização fundiária rejeita alterações propostas pelo governo
Proposta estava na pauta do Plenário, mas foi retirada em razão da falta de acordo com o governo
O deputado Marcelo Ramos (PL-AM), relator do projeto de lei sobre a regularização fundiária, disse que não aceitará as mudanças propostas pelo governo em seu texto. O projeto foi retirado da pauta de votação do Plenário. Ramos divulgou a seguinte nota:
“Sobre a retirada de pauta do PL da Regularização Fundiária (PL 2633/20), reitero que construí um acordo com vários segmentos da sociedade. No entanto, alguns setores do governo desejam um projeto mais flexível e com limites maiores. Não tenho como avalizar isso, razão pela qual não aceitarei mudança no meu relatório, porque tenho compromisso com a garantia de titulação, crédito e adesão a programas governamentais aos pequenos produtores e agricultores familiares, com proteção ao meio ambiente e travas à grilagem. Como amazonense, não posso me afastar disso.”
O projeto resultou de uma medida provisória que perdeu o prazo de validade, sem ser votada, por falta de acordo. O deputado Zé Silva (Solidariedade-MG) era o relator da MP e seu relatório foi transformado no PL 2633/20.
“Não votar o projeto significa que não terá regularização. As queimadas, desmatamentos e invasões ilegais continuarão por não haver segurança jurídica e todos permanecerão na ilegalidade. Perde a sociedade mais uma vez quando não discutimos tecnicamente um assunto”, afirmou Zé Silva.
Regularização Fundiária
Principais pontos do Projeto de Lei 2633/20
O projeto trata da regularização fundiária das ocupações em terras da União ou do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), por meio da alienação e da concessão de direito real de uso de imóveis.
Os requisitos para a regularização fundiária de imóveis de até seis módulos fiscais serão averiguados por meio de declaração do ocupante, que está sujeito à responsabilização penal, civil e administrativa.
Entre os documentos exigidos do requerente estão:
comprovação de Cadastro Ambiental Rural (CAR) ativo;
declaração de que exerce ocupação e exploração a área antes de 22 de julho de 2008;
O Incra verificará as condições do imóvel junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e também poderá dispensar a realização da vistoria prévia de imóveis com área de até seis módulos fiscais.
Será proibida a regularização em caso de:
dono de outro imóvel rural em qualquer lugar do País;
beneficiário de programa da reforma agrária;
empregador citado no cadastro daqueles que submeteram trabalhadores a condições análogas às de escravo;
ocupante ou cônjuge/companheiro que sejam servidores dos ministérios da Economia ou da Agricultura, do Incra, da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) ou de órgãos de terra estaduais ou do Distrito Federal;
As mesmas regras serão aplicadas subsidiariamente a outras áreas sob domínio da União. Terras ocupadas por comunidades quilombolas ou tradicionais serão regularizadas conforme normas específicas.
Fonte: Câmara dos Deputados