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Artigo – Jornal Contábil – A Pandemia e a mudança de hábito no Planejamento Sucessório – Renata Mangueira de Souza
Nos últimos tempos, por conta do COVID-19, vimos nossas vidas mudar radicalmente e muitas questões às quais não gostávamos de enfrentar passaram a fazer parte do nosso dia a dia.
Assim, diante de tantas notícias ruins, percebemos aquilo que sempre soubemos, a ficha cai de que a vida, de fato, um dia acabará!
Porém, infelizmente, os brasileiros não têm o hábito de tratar certos assuntos de forma preventiva e, diante da inevitável finitude da vida, deixam seus entes queridos, num momento já psicologicamente difícil, diante da necessidade de lidar com a burocracia e o desgaste da abertura de uma sucessão.
E, já que vivemos um momento para novas reflexões, importante entendermos de que forma poderíamos amenizar esse processo, já que o Inventário muitas vezes é um procedimento caro, demorado e desgastante para os envolvidos.
A resposta é simples: Planejamento sucessório.
Ao falar em planejamento sucessório, logo aparecem na cabeça muitas dúvidas que vão além de questões legais e levam à reflexão personalíssima de como cada indivíduo deseja que seu patrimônio seja transferido aos seus herdeiros ou legatários em caso de falecimento.
O planejamento sucessório consiste em definir previamente de que forma o patrimônio, resultado do esforço e dedicação de uma vida inteira de trabalho será dividido, deixando resolvidas muitas questões financeiras que poderiam gerar inseguranças e conflitos entre os herdeiros.
Além disso, planejar permite que o patrimônio seja preservado, na medida em que os impostos incidentes numa transmissão intervivos são sensivelmente inferiores àqueles que incidem no falecimento (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), de competência dos Estados e cuja alíquota atualmente varia entre 4% a 8% no país e que, a qualquer momento, poderá ser substancialmente majorada, pois é sabido que há inúmeros projetos de lei no Congresso Nacional visando o aumento para até 20% e, diante da dificuldade do caixa dos entes públicos, não será surpresa se tal situação for modificada.
Ocorre que é ingênuo pensar que planejar a sucessão é somente para os mais endinheirados, pois os custos de uma sucessão, seja judicial ou extrajudicial (se cumpridos os requisitos legais para tanto), são relativamente expressivos e chegam a aproximadamente 15% do valor da herança.
Portanto, aproveitar esse momento em que o COVID-19 nos leva a adotar novas posturas em relação ao momento presente e optar por planejar sua sucessão de forma que a vida de seus entes queridos seja amenizada logo após sua partida é uma decisão a ser colocada na sua lista de prioridades.
O planejamento sucessório tem que ser entendido como uma projeto familiar, tal como a construção de uma casa, pelo qual após ponderar intimamente sobre como gostaria que fosse sua sucessão, deverá contar com a consultoria de um advogado especialista no assunto que, ao final, elaborará os documentos pertinentes que deverá observar os critérios e limites da lei brasileira.
Logo, não basta só pensar, é necessário agir, colocar no papel de forma detalhada e obedecendo os aspectos legais no que se refere à herança legítima, questões societárias, regime de bens, a quota disponível, etc. para evitar questionamentos futuros, já que no Brasil existem herdeiros necessários que não podem ser excluídos da sucessão.
Também é importante ressaltar que muitas vezes o planejamento pode gerar economia imediata, pois dependendo da forma como realizado acarretará, por exemplo, na redução da carga tributária no recebimento de aluguéis.
Existem diversas formas de efetuar um planejamento sucessório, que serão escolhidas dependendo do perfil do cliente, tanto em relação a dimensão do patrimônio (imóveis, móveis, ativos financeiros) quanto em relação aos herdeiros, suas necessidades e características individuais, já que no mundo contemporâneo as pessoas, ainda que da mesma família ,são muito diferentes entre si.
E, entre as opções mais comuns há a elaboração de testamento, as doações em vida, a aplicação em fundos de previdência (VGBL), seguros, a constituição de uma “holding familiar” ou ainda uma “trust”.
Porém, optar pelo que mais se adequa ao seu projeto familiar e se traduz no melhor planejamento sucessório para você prescinde de consultar um bom especialista no assunto que saberá colocar no papel os anseios finais de uma vida bem sucedida que rendeu frutos e soube amadurecer e lidar com os bons e maus momentos da existência.
*Renata Mangueira de Souza é especialista em Processo Civil e Família, sócia do escritório Silva Nunes Advogados
Fonte: Jornal Contábil