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STF – Acompanhe ao vivo a audiência pública sobre controle de dados por provedores de internet no exterior

10-02-2020

A audiência foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes e reúne 36 expositores, representantes de órgãos governamentais, da academia, do setor privado e da sociedade civil.

O ministro Gilmar Mendes, relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51, sobre  a validade do Acordo de Assistência Judiciário-Penal firmado entre o Brasil e os Estados Unidos, abriu há pouco a audiência pública convocada para discutir o controle de dados de usuários por provedores de internet no exterior previsto nesse acordo. A audiência está sendo realizada na Sala de Sessões da Segunda Turma e transmitida ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

O ministro destacou a importância das contribuições a serem dadas ao Supremo Tribunal Federal pelos 36 expositores ao longo do dia de hoje (10), “como instrumento de democratização institucional e aperfeiçoamento das decisões da Suprema Corte”. Segundo Gilmar Mendes, “a territorialidade dos dados representa um importante desafio à efetividade da aplicação da lei em uma perspectiva transnacional, que tem dado ensejo a a batalhas judiciais entre provedores de acesso à internet e o poder Judiciário nacional”.

Ele afirmou que, por um lado, a competência das autoridades brasileiras tem sido colocada em dúvida para compelir unilateralmente empresas estrangeiras a divulgarem dados armazenados e acrescentou que, por outro, o Estado alega que esse tipo de acordo de assistência tem se mostrado moroso e pouco eficaz para a obtenção de evidências nas investigações criminais.  

O ministro relator finalizou informando que a audiência busca esclarecer e informar a Corte sobre essas questões técnicas, dando oportunidade de manifestação direta a todos os envolvidos e interessados dentro dos critérios de representatividade, especialização técnica, diversidade de gênero, expertise e de pluralidade de opiniões, respeitando a paridade de pontos de vista a serem defendidos.

Alta complexidade

A matéria submetida ao STF envolve questões técnicas e jurídicas de alta complexidade, como a prática e a efetividade do tratado internacional para a obtenção e a interceptação do conteúdo de comunicações eletrônicas, a possibilidade de aplicação da legislação brasileira e de outros instrumentos para acesso a comunicações intermediadas por empresas norte-americanas ou estrangeiras e a possível diminuição do nível de proteção da privacidade dos usuários de serviços de internet.

Também estão em debate os limites da soberania nacional dos países envolvidos, “diante do cenário de fragmentação de fronteiras, virtualização do espaço físico e ampliação, a nível global e instantâneo, dos meios de comunicação”, os critérios de alcance da jurisdição brasileira sobre comunicações eletrônicas e parâmetros como a territorialidade, o local de armazenamento físico dos dados, a definição da empresa controladora e o impacto da atividade comunicativa.

Na ação, a Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional) sustenta que vários tribunais brasileiros requisitam tais informações à pessoa jurídica afiliada à provedora de serviços de comunicações eletrônicas no Brasil, por entenderem que o acordo ou a requisição por meio de carta rogatória não é cabível para a obtenção do conteúdo de comunicações privadas sob controle de provedor estabelecido fora do território nacional. A associação alega que a requisição direta aos representantes brasileiros representa “declaração branca de inconstitucionalidade” das normas em questão.

No período da manhã participam da audiência pública os ministros aposentados do STF Carlos Ayres Britto e Francisco Resek, e outros representantes da Assespro Nacional, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, além de acadêmicos, pesquisadores e representantes da sociedade civil.

Confira aqui o cronograma da audiência pública  

Fonte: STF