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Irib debate o Registro Eletrônico no Curso de Iniciação voltado aos aprovados no 11º Concurso
Na última sexta-feira (07.02) aconteceu o segundo dia do Curso de Iniciação na Atividade Registral e Notarial do Estado de São Paulo, realizado na Escola Paulista da Magistratura, em São Paulo, voltado aos titulares aprovados no 11º Concurso Público Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo.
Preparado com o objetivo de fornecer bases para um maior conhecimento sobre a estrutura jurídica, os principais procedimentos práticos nas atividades das Serventias Extrajudiciais, bem como estreitar o relacionamento com o Judiciário, o treinamento debateu o tema “Registro Público Eletrônico” a partir de suas características e especificidades, em painel do qual participaram o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Antônio Carlos Alves Braga Jr, o presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), Sérgio Jacomino, e o 1º registrador imobiliário de São Paulo, Flauzilino Araújo dos Santos.
Primeiro a se apresentar, Sérgio Jacomino conduziu sua palestra com o objetivo de mostrar aos presentes as diretrizes e magnitude que envolvem o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis. Assim, partiu de uma contextualização histórica, que foi desde 2009, com a Lei 11.977/2009, que criou o SREI, passando pela especificação do sistema, em 2011, até a Lei 13.465/2017 e o Provimento 89/2019 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que instituiu o Operador Nacional do Registro (ONR).
“O conceito chave que forma todo o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis não é a concentração de dados, não é a criação de um repositório centralizado ao qual cada um dos senhores estariam ligados e deveriam se referir para a prática dos atos. A ideia central é a descentralização, tecnologia distribuída, interconexão, interoperabilidade, ligando em um grande ato, em um grande círculo registral cada uma das unidades do Brasil”, explicou Jacomino.
A partir do Provimento, o presidente do Irib também tratou dos elementos do SREI, da forma como esse sistema irá interagir e se coligar com as demais especialidades. Em seguida comentou as questões que envolvem o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e as responsabilidades que agora também integram os registradores imobiliários no combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro.
“Sentíamos a falta de um organismo que executasse, concretizasse, estabelecesse padrões uniformes de interpelação do Sistema Registral Imobiliário brasileiro. Foi assim que surgiu a ideia do ONR, que é o Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico. É uma pessoa jurídica constituída exclusivamente pelos oficiais de Registro de Imóveis do Brasil”, resumiu Jacomino.
Na sequência, Flauzilino Araújo dos Santos, registrador em São Paulo, abriu sua fala apresentando a realidade do serviço extrajudicial brasileiro e os princípios que envolvem a atividade notarial e registral, públicas, mas rodeadas por princípios privados. “Um dos grandes desafios para notários e registradores é que a outorga administrativa recebida por meio do concurso exige que esse serviço privado seja baseado em princípios empresariais próprios do serviço privado. Isso resulta na prestação de um serviço público para a sociedade, porém, iluminado por princípios inerentes a iniciativa privada”, analisou.
Por fim, o desembargador do TJ/SP, Antônio Carlos Alves Braga Jr, resumiu os principais pontos abordados durante a palestra e deu seu parecer quanto a participação efetiva da tecnologia no serviço extrajudicial. “É necessário um redesenho do serviço extrajudicial. Não se pode confundir incorporação de tecnologia digital, que ocorre em todos os cantos, com Registro Eletrônico. Há uma expectativa que haja essa integração com os meios digitais. Se não houver a ocupação desse espaço, ela virá de fora”, finalizou.