Estatuto

SEÇÃO 4
DAS CONDIÇÕES PARA FUNCIONAMENTO

 

Art. 4º. São condições para o funcionamento do Sindicato:

  1. observância das leis, do princípio da moral e compreensão dos deveres cívicos;
  2. abstenção de qualquer propaganda, mormente de doutrinas incompatíveis com as instituições e interesses nacionais, como também, de apoio ou patrocínio de candidatura a cargos eletivos estranhos ao Sindicato;
  3. proibição de exercício de cargos eletivos sindicais, cumulativamente com o de empregos remunerados pelo Sindicato, ou por entidade de grau superior;
  4. gratuidade dos exercícios dos cargos eletivos;
  5. existência, na sede do Sindicato, de livro de registro de associados, do qual deverão constar nome completo do associado, endereço, telefone etc.;
  6. vedada a cessão, gratuita ou remunerada, da sede a entidades de cunho político-partidário;
  7. abstenção de quaisquer atividades não compreendidas nas finalidades mencionadas em lei, inclusive as de caráter político-partidária;
  • 1º. O Sindicato poderá celebrar convênios com os demais sindicatos da categoria, de ordem cultural e funcional, solidarizando-se expressamente com os mesmos, no intuito de engrandecer e fortalecer a categoria representada.
  • 2º. O Sindicato poderá contratar escritórios especializados, para atender aos interesses da categoria, competindo ao Presidente decidir pela conveniência e condições das contratações.