Estatuto

SEÇÃO 3
DOS DEVERES DO SINDICATO

 

Art. 3º. São deveres do Sindicato:

  1. colaborar com os poderes públicos e organizações, legalmente, reconhecidos, objetivando o desenvolvimento da solidariedade sindical;
  2. estabelecer intercâmbio e promover solidariedade e atos comuns com as demais organizações sindicais, mormente, com as de sua categoria;
  3. tomar iniciativa e sugerir aos poderes competentes a instituição, aprovação ou rejeição de leis e de quaisquer atos que envolvam, direta ou indiretamente, os interesses da categoria representada;
  4. emitir pareceres sobre projetos de qualquer natureza que digam respeito, direta ou indiretamente, aos interesses da categoria, bem como, representar na forma destes Estatutos, a quem de direito, contra medidas que lhe sejam prejudiciais;
  5. zelar pela fiel observância das leis sociais vigentes que digam respeito aos interesses da categoria representada;
  6. defender os direitos e interesse individuais e coletivos da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas;
  7. lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas;
  8. patrocinar e organizar congressos, seminários, simpósios, dias de estudo, encontros e conferências para os integrantes da categoria representada e dos filiados;
  9. promover a conciliação nos Dissídios Coletivos;
  10. organizar os serviços internos na forma deste Estatuto e do que ficar estabelecido no Regimento Interno.