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CNB/SP – Inr Publicações: Retificação De Registro Imobiliário – Pedido De Exclusão Do Nome Da Cônjuge Do Proprietário
Retificação de registro imobiliário – Pedido de exclusão do nome da cônjuge do proprietário – Possibilidade, pois o bem foi adquirido pelo varão muitos anos antes da época da lavratura da escritura pública, e, portanto, incomunicável, diante do regime de bens (comunhão parcial) – Recurso provido.
1. Adoto o relatório lançado nos autos:
“Cuida-se de apelação tirada contra a sentença de fls. 90/94 que, julgou improcedente ação de retificação de registro imobiliário proposta pelos apelantes, julgando extinto o processo, nos moldes do art. 487, I, do CPC.
Inconformados, buscam os autores a reforma da sentença (fls. 97/100), argumentando ser necessária a retificação da matrícula do imóvel descrito na inicial, pois constou erroneamente que a apelada Zeni Pinheiro da Silva seria também proprietária, contudo referido imóvel fora adquirido por seu cônjuge, Desiderio Alves da Silva, anos antes de seu casamento.
É o Relatório.
2. O imóvel foi adquirido antes do casamento entre Desidério Alves da Silva e Zeni Pinheiro da Silva.
Em que pese ainda sejam casados, nada impede que conste da matrícula cuidar-se o imóvel de bem particular do autor.
O bem é incomunicável em razão do regime de bens adotado – comunhão parcial – e do momento em que adquirido.
De tal modo, é possível desde já, a retificação requerida, sem que se exija posterior ajuizamento de ação.
3. Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta DOU PROVIMENTO DO RECURSO para julgar procedente o pedido formulado na inicial.
Luís Mário Galbetti
Relator Designado – – /
Dados do processo:
TJ/SP – Apelação Cível nº 1003162-85.2018.8.26.0347 – Matão – 77ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Luís Mário Galbetti – DJ 15.08.2019
Fonte: INR Publicações