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IBDFAM – Fixação de duas casas para o filho após rompimento dos pais é tema de artigo da Revista Científica do IBDFAM

18-07-2019

“Quais os efeitos psicológicos, para as crianças, na fixação de duas casas?”. Essa é a principal questão levantada pela psicóloga e bacharel de Direito Glicia Barbosa de Mattos Brazil, em artigo que é destaque na 33ª edição da Revista IBDFAM – Famílias e Sucessões. A autora leva para a teoria sua experiência de 20 anos no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

O artigo relembra os dois modelos possíveis de guarda compartilhada: com a criança ou o adolescente fixado em uma casa e alternando a convivência com os pais, ambos titulares da guarda; e com a fixação de duas residências e de tempo de permanência em cada uma, visando o mais equânime ou igualitário com cada genitor.

O texto explica que direito de convivência e regime de guarda não têm o mesmo significado. É direito da criança conviver com as figuras parentais. Já a guarda é concedida ao adulto a quem serão atribuídos deveres “de ordem prática, como escola, médico, aulas extracurriculares, vida social e atividades cotidianas da criança”.

Adultos infantis
Em sua experiência profissional, Glicia Brazil, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, observa consequências recorrentes, para os filhos, da fixação de duas casas. No artigo, ela relata o contato com adultos infantis, cujas famílias disfuncionais tiraram-nos do lugar de criança e os colocaram como mediadores dos conflitos entre os pais.

“Nota-se que crianças menores podem confundir onde e em que dias elas estão. A criança precisa saber qual será o próximo passo para se sentir segura. Deve saber que no dia seguinte ao que está com a mamãe, estará com o papai. Isso faz com que se organize no tempo e no espaço.”

Ao longo do artigo, a autora fala ainda das dificuldades imbricadas em seu trabalho com crianças, como o fato de que certas consequências da guarda compartilhada só poderem ser notadas na fase adulta, já que a infância compreende etapas de composição dos indivíduos. Além disso, o trato com os pequenos requer o entendimento daquilo que eles querem declarar, textualmente, o que dizem por meio dos gestos.

Continuísmo afetivo
Glicia ressalta a importância de se atender o direito do filho em conviver com os pais, não o contrário. Nos conflitos pelo regime de guarda, o bem-estar dos filhos é sempre colocado como prioridade. Para que esse intento seja efetivo, algumas medidas são fundamentais, segundo a psicóloga.

“É importante que a criança possa carregar sempre com ela seus amores e afetos. Se a mãe dá uma festa de aniversário no play de onde reside, o filho deve poder convidar os amiguinhos do play de onde o pai reside, e vice-versa. Se ganha um presente da avó materna, deve poder levá-lo para a casa do pai e falar com os familiares paternos sobre aquilo”, exemplifica Glicia.

“Defendo que haja um continuísmo afetivo, que é a possibilidade da criança carregar seus afetos, podendo expressá-los para ambas as figuras parentais. Se a criança fala para a mãe que gosta da madrasta, por exemplo, ainda que a mãe não aprove, é importante que ela entenda aquele sentimento. É uma forma de resguardar a integridade psicológica da criança nesse arranjo de duas residências.”

Novas famílias
O artigo não ignora os novos modelos de família. A autora atenta ao fato de que, comumente, atribui-se à mãe a posição de adulto cuidador primário, enquanto o pai seria sempre o subsidiário. Na contemporaneidade, entretanto, os papéis estão cada vez menos predeterminados.

“Antes, a guarda era da mãe e a residência era com ela. Estamos vivendo uma mudança desse paradigma. Os homens estão podendo e querendo cuidar dos filhos. A mulher entrou no mercado de trabalho, o que também leva a uma reformulação desses papéis”, observa Glicia.

Segundo seu artigo, o apego da criança também não está relacionado ao gênero. Sua estabilidade emocional depende de um tempo de convívio maior com o genitor ao qual é mais apegada. O convívio com o outro genitor deve aumentar gradativamente, de acordo com o amadurecimento bio-psicológico do menor. Cabe ao cuidador primário estimular a interação da criança com o cuidador subsidiário.

Glícia cita processos em que o convívio com o cuidador subsidiário é breve e monitorado. “Babás costumam acompanhar crianças menores de um ano de idade, ainda em fase de amamentação, nos encontros com os pais. Oriento que essa babá seja uma facilitadora para que o pai seja o grande cuidador, que ele interaja na troca de fralda, ao dar alimento e sentar no chão para brincar. A babá está ali como espectadora e gerar alguma segurança para a mãe que ainda não confia naquele pai.”

Melhor opção
Para a psicóloga, a guarda compartilhada costuma ser a opção mais adequada para o convívio com os filhos, em detrimento dos regimes alternados ou monoparentais. “Do ponto de vista da psicologia, a guarda compartilhada tem duas funções. A primeira é em relação aos pais, já que retira deles a autoridade única, educando-os para que ambos entendam que ambos são pais e vão continuar exercendo esses papéis”, aponta Glicia.

Segundo ela, o esquema barra que figuras excessivamente dominadoras tentem tirar o cuidado da outra parte sobre o filho. “A guarda compartilhada para lembrar que as figuras parentais têm igual autoridade sobre o filho”, observa.

“O segundo aspecto é em relação ao filho. É importante que a criança ou o adolescente passe a ver a figura de autoridade. O título de guarda compartilhada reforça que os pais não se separam dos filhos e os papéis parentais continuam sendo exercidos da mesma maneira. O divórcio é apenas entre o casal”, ressalta.

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Fonte: IBDFAM