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Câmara dos Deputados: Projeto susta regras de designação de interinos em cartórios
Atualmente, o Provimento 77/18 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece que o substituto mais antigo será responsável interino pelo expediente. O texto foi referendado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade.
Cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau do antigo dono de cartório ou de magistrados do tribunal local não podem ser designados. Também não pode pessoa condenada com decisão com trânsito em julgado ou por órgão colegiado em hipóteses como atos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública.
Segundo Bezerra, o texto interfere nas atribuições próprias dos donos de cartório em definirem substitutos de acordo com seus critérios. “Se os serviços são exercidos em caráter privado, não há vínculo empregatício dos auxiliares ou substitutos com a administração pública. A subordinação é com os notários ou registradores”, diz o deputado.
Os autores do projeto também questionam a legitimidade de o CNJ estabelecer critérios de contratação e designação.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, depois, pelo Plenário.