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Clipping – Universa UOL – Mulher tem direito a patrimônio mesmo em separação total de bens; veja mais
O advogado Anderson Albuquerque se especializou em divórcios e decidiu que só atenderia mulheres. Segundo ele, é comum que elas, principalmente as donas de casa, sofram alienação financeira e saiam dos casamentos com muito menos do que têm direito. “Companheiros colocam propriedades em nomes de ‘laranjas’, para que elas não entrem na partilha de bens”, diz à Universa. Por isso, nesta entrevista, Albuquerque ensina alguns cuidados que podem garantir os direitos da mulher e facilitar o processo, em caso de separação.
Quais são os tipos de regime de bens?
Ao assinar um documento oficializando o casamento, um casal pode escolher um regime que definirá a divisão de propriedades no momento do divórcio: comunhão universal de bens, em que tudo o que foi adquirido antes ou durante a união são passíveis de partilha; comunhão parcial de bens, em que são divididas apenas o que foi adquirido durante a união; separação total de bens, em que cada parte tem seus bens; e separação obrigatória de bens, mandatório para indivíduos que se casam após os 70 anos.
O que eu devo fazer quando estou pensando em me separar?
“Ninguém casa para se separar, mas todo mundo precisa se resguardar. O divórcio não começa a partir do momento em que as pessoas decidem dar um ponto final: começa uns dois, três anos antes disso. Se a pessoa se sente em uma situação ameaçadora, ela precisa começar a documentar seus interesses”, fala o advogado Anderson Albuquerque. Independentemente de qual tenha sido o regime de bens escolhido, os casais precisam manter os registros financeiros para garantir uma partilha justa. Para isso, ele sugere que a pessoa faça fotos e mantenha documentos importantes. “Guardar recibos de compras para a casa, seja decoração ou uma reforma da propriedade, faturas de cartão de crédito e outros tipos de gastos podem ser usados para provar o padrão de vida que o casal levava.”
E se eu for dona de casa?
De acordo Albuquerque, é comum as pessoas acreditarem que, no caso de casamentos com separação total de bens, a mulher dona de casa saia com as mãos abanando. Mas já não é mais bem assim. “a súmula 377 do STF (Supremo Tribunal Federal) é de separação obrigatória, e sua essência no quesito participação mútua direta ou indireta no acréscimo patrimonial, se aplica ao caso da separação total de bens quando se tratar da partilha”, diz o advogado. “Assim, se a mulher se dedicou a administrar a casa e a educação dos filhos, ela pode alegar que garantiu a ‘paz de espírito’ do companheiro para que ele crescesse financeira e profissionalmente, portanto, tem direito a parte do patrimônio.” A porcentagem de participação é decidida pelo Juiz da Vara da Família.
Tudo o que estiver no nome do meu parceiro é dele?
Nem sempre. Em qualquer um dos regimes, os patrimônios que foram adquiridos para que toda a família aproveite entram na divisão de bens durante o divórcio. “Se a pessoa conseguir comprovar que uma casa na praia ou no campo foi comprada para uso do núcleo familiar, ela tem direito à metade do valor da propriedade”, exemplifica Albuquerque. “Fotos da família curtindo o fim de semana na casa ou recibos de itens de decoração ou reforma da casa podem comprovar que a propriedade era familiar.”
Tenho direito a pensão mesmo sem filhos?
Caso a mulher tenha deixado de trabalhar para administrar a casa, ela tem direito a uma pensão temporária, por cerca de dois anos, para garantir o estilo de vida até que consiga uma recolocação profissional. “Por isso, é importante ter notas fiscais e comprovantes financeiros. É a partir deles que será estipulado o valor mensal da pensão”, fala Albuquerque. “Em relação ao convênio médico, a mulher pode conseguir uma apólice própria com os mesmos benefícios por um valor similar ao que era pago quando era uma dependente.”
E se eu desconfiar que meu parceiro pode estar escondendo propriedades de mim?
O advogado diz que a mulher pode reverter uma partilha de bens fraudulenta. “Se ela conseguir provar que houve alienação patrimonial e que nem todos os bens tenham entrado na partilha, o juiz pode pedir que a partilha seja refeita”, afirma Anderson Albuquerque.
Fonte: Universa UOL