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IBDFAM: TJ/PE lança programa com finalidade de estabelecer vínculo parental
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aprovou, por unanimidade, o Provimento 12/2018 que institui o programa “Encontro Consigo: a busca do círculo parental”, trabalho jurisdicional voltado à localização de familiares no país para a adequada (re)composição e fortalecimento dos vínculos parentais. O projeto é de autoria do desembargador Jones Figueirêdo Alves, presidente da Comissão de Magistrados de Família do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
O provimento, que recentemente foi editado pela Corregedoria-Geral de Justiça de Pernambuco, também introduz no sistema jurídico o instituto da “Notificação Parental”, adotando-se o procedimento do artigo 726 do Código de Processo Civil para os fins do estabelecimento (ou restabelecimento) do círculo parental íntegro.
O programa tem como finalidade restabelecer o convívio parental entre aqueles que, por qualquer motivo da vida, perderam o contato com seus familiares. Igualmente serve àqueles que jamais mantiveram a relação parental, como filhos que não tiveram a paternidade reconhecida. Não é substitutivo de ação de investigação de paternidade, mas pode facilitar o reconhecimento quando o requerido concorda.
Na prática, a ação de jurisdição voluntária deve ser requerida por advogado ou defensor público. Em seguida, a petição inicial deverá indicar os dados do requerido, a pessoa com quem se deseja restabelecer/estabelecer o convívio parental e um conjunto de informações para se iniciar. Quanto mais completa a informação, mais fácil deve ser a busca do parente.
Quando o requerente não dispõe de todas as informações, o juiz promoverá a pesquisa de endereço através do Sistema de Informações Eleitorais (SIEL), para localização do requerido com o mínimo de dados que for repassado.
Por fim, a ação será direcionada a uma vara de família e registro civil. O requerido será intimado a comparecer a uma audiência, quando serão esclarecidas as razões do requerimento. Caso o requerido concorde em estabelecer ou restabelecer o convívio parental, ele será notificado, firmando-se o elo entre os parentes. Caso declare negativamente ao juiz, o processo será arquivado em segredo de justiça. O requerente poderá obter o endereço do requerido para promover a ação de investigação de paternidade, se o desejar.
Programa visa âmbito nacional
De acordo com Frederico Tompson, juiz assessor especial da Corregedoria-Geral de Justiça de Pernambuco, o programa pode funcionar em âmbito nacional, e esse é o plano assim que ele começar a atingir grandes resultados.
“A ideia é propagar para outros Estados adotarem o programa, inclusive o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também tem competência para baixar ato normativo com força nacional”, afirma.
Além disso, ele também destaca a relevância do projeto para as pessoas que, após tanto tempo, buscam de alguma forma voltar a ter algum tipo de contato com os seus familiares, ou iniciarem esse vínculo parental.
“A importância de restabelecer o convívio parental ou estabelecer para aqueles que, muitas vezes, sequer se conheceram, é suprir uma enorme lacuna afetiva e emocional entre requerente e requerido e no sentido maior da família. E o IBDFAM pode contribuir com a propagação do programa”, finaliza.
Fonte: IBDFAM